
Alessandro Bronze mira suplência de Alberto Neto na corrida ao Senado
As eleições de 2026 prometem emoções dignas de série de streaming. Nos bastidores da política amazonense, um nome desponta com força: Alessandro Bronze, ex-aliado do governador Wilson Lima.
Agora, nos bastidores do PL o comentário é que o lobista trabalha para tentar garantir a suplência do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) na corrida ao Senado.
Bronze possui um currículo político-cenográfico, incluido momentos que fariam qualquer roteirista corar.
Em 2020, ele ganhou holofotes quando seu nome foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo sob relatoria do ministro Francisco Falcão, envolvendo também o então já pressionado governador Wilson Lima.
Quebra de sigilo e confusão
Na época, o Ministério Público Federal pediu e conseguiu a quebra do sigilo telefônico de Alessandro Bronze que, segundo as investigações, tinha “livre acesso” às secretarias do governo estadual.
Uma proximidade tão inspiradora que até hoje rende calafrios lembranças no Palácio.
Em 2013, conforme o Portal do Holanda, Bronze e outros envolvidos tiveram bens e contas bloqueados pela Justiça Federal, após ação de improbidade movida pelo MPF.
O caso? A venda irregular de patrimônio da União no Porto de Manaus, incluindo um cais flutuante de 100 metros e dois ônibus. Tudo isso em um negócio que acabou virando ação civil pública e, paralelamente, ação penal.
BR-319 – novela sem fim

Não é de hoje que o professor e pesquisador ambiental Marcos Maurício (UFAM) alerta sobre que o imbróglio jurídico que envolve a BR-319 vai continuar existindo apesar do PLV 11/2025, que criou a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos.
Segundo ele, a LAE apenas prioriza o andamento administrativo, obrigando o órgão licenciador a colocar o processo na frente da fila, mas não elimina exigências históricas da rodovia.
Maurício reforça que o texto aprovado não flexibiliza estudos ambientais. O EIA/RIMA continua sendo obrigatório, assim como a consulta livre, prévia e informada a povos originários e comunidades tradicionais, garantida nos parágrafos 1º e 2º do Art. 4º.
O professor resume o ponto-chave: “O papel anda mais rápido, mas a análise permanece com a mesma profundidade”.
Ou seja, a LAE destrava a espera, mas não reduz o rigor técnico. A BR-319 pode até ganhar prioridade no balcão, mas só avança se cumprir todos os requisitos já definidos desde o acordo Ibama–Dnit de 2007.
Lei não resolve impasse ambiental

Diante das expectativas criadas a partir da LAE, o professor Marcos Maurício faz um esclarecimento que muita gente — especialmente entusiastas políticos da obra — preferiria ignorar: a nova lei não simplifica o licenciamento da BR-319.
Ele destaca que a rodovia realmente se enquadra como empreendimento estratégico pelo Artigo 6º do PL: é vital para a logística, integração regional e até garantia de direitos básicos. O “Trecho do Meio”, o mais problemático, está dentro do escopo da LAE.
Mas, para Maurício, isso não muda o núcleo do problema: o impasse jurídico da BR-319 nunca foi apenas burocrático, e sim técnico-ambiental. E esses critérios seguem intactos.
Obras de alto impacto

Pontos reafirmados por Marcos Maurício: EIA/RIMA continuam sendo exigidos para obras de alto impacto, como sempre foram. As consultas aos povos tradicionais permanecem obrigatórias, amparadas por tratados internacionais. E a LAE não suspende condicionantes ambientais, não reduz exigências e não cria atalhos para obras de grande potencial degradador.
Maurício avisa: “Priorizar não significa simplificar”.
Na prática, o que muda é apenas o ritmo do processo. O que não muda é o dever de provar, com dados, estudos robustos e respeito jurídico, que a reconstrução da BR-319 é viável, algo que historicamente é o verdadeiro entrave.











