
Por Giovanna Tawada (*)
Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias. Essa modalidade de contratação é uma importante estratégia para as empresas atenderem à alta demanda, mas também gera dúvidas sobre os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores.
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e ocorre quando uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Essa contratação tem duas finalidades principais:
- Substituir temporariamente um empregado efetivo afastado (por férias, licença médica, maternidade etc.);
- Atender a um acréscimo excepcional de serviços, como ocorre nos períodos de maior movimento (picos sazonais).
Prazo do contrato e possibilidade de prorrogação
O contrato temporário tem prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não.
Pode ser prorrogado por até 90 dias quando persistirem as condições que justificaram a contratação.
Se a empresa mantiver o empregado além desses prazos, o contrato pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado, reconhecendo-se vínculo direto com a tomadora.
Direitos assegurados ao trabalhador temporário
O trabalhador temporário tem direito a diversas garantias trabalhistas, entre elas:
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora;
- Férias e 13º salário proporcionais;
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
- Anotação da condição de temporário na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS ao término do contrato.
Além disso, o trabalhador temporário deve ter as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados efetivos, como:
- Acesso ao refeitório e transporte fornecidos pela tomadora;
- Atendimento médico ou ambulatorial disponível no local;
- Uniformes e equipamentos de segurança;
- Treinamentos necessários para o desempenho da função.
Responsabilidade da empresa contratante
A empresa que contrata o serviço temporário (tomadora) responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas. Ou seja, caso a empresa de trabalho temporário não pague corretamente os direitos do trabalhador, a tomadora pode ser obrigada a fazê-lo.
Benefícios para o trabalhador e para a empresa
Para o empregado, o trabalho temporário é uma oportunidade de:
- Adquirir experiência profissional em diferentes empresas e áreas;
- Ampliar sua rede de contatos; e
- Muitas vezes, ser efetivado, caso se destaque no desempenho.
Já para as empresas, a principal vantagem é a flexibilidade: é possível ajustar o quadro de pessoal de acordo com a demanda, reduzir custos fixos e manter as operações durante períodos de ausência de funcionários ou picos de produção.
O trabalho temporário é uma alternativa legítima e vantajosa, desde que respeitados os limites legais e garantidos os direitos do trabalhador. Para o empregado, pode representar uma porta de entrada para o mercado de trabalho e uma oportunidade de crescimento; para o empregador, uma solução estratégica para equilibrar produtividade e custos nos períodos de maior movimentação.
(*) é advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados











