
A Norte Ambiental, empresa com sede em Iranduba (AM) e especializada no tratamento de resíduos sólidos, protocolou uma queixa-crime na última semana contra o topógrafo Antônio Eduardo da Silva Izel. O motivo é a produção e ampla disseminação de um vídeo contendo informações falsas nas redes sociais e canais de mensagens.
Na gravação, o acusado afirma falsamente que a Norte Ambiental possui um aterro sanitário na cidade de Boa Vista (RR).
Detalhes do processo
O processo de calúnia tramita sob o número 0853628-48.2025.8.23.0010 no sistema judiciário. A petição foi protocolada no dia 14 de novembro de 2025 pela empresa contra Antônio Izel. A infração apontada (calúnia) teria ocorrido em 11 de novembro de 2025.
O caso foi distribuído à 1ª Vara Criminal, sob responsabilidade do juiz Cleber Gonçalves Filho.
Esclarecimento oficial da empresa
Em nota, a Norte Ambiental esclareceu que não possui, e nunca teve, aterro sanitário em Boa Vista. A empresa destaca que atua em Iranduba há 15 anos, desenvolvendo projetos com licenciamentos técnicos e sustentáveis para o tratamento e destinação de resíduos sólidos.
A nota também ressaltou que a publicação falsa tem sido agravada pela disseminação por parte do secretário municipal de Produção Rural de Iranduba, Rildo Almeida.
“O serviço prestado pela empresa — tratamento de resíduos sólidos — obedece às exigências legais e ambientais, visando encerrar lixões e implantar soluções modernas e seguras para o descarte,” acrescenta a nota.
O diretor da Norte Ambiental, Winsber Wasques, afirmou que a operação é realizada de forma transparente e monitorada por órgãos competentes, possuindo inclusive a certificação ISO 14.001. Ele alertou para o risco de prejuízos:
“Uma desinformação deste porte pode comprometer anos de trabalho, empregos e também o futuro ambiental e sustentável de toda região.”
Calúnia e responsabilidades em redes sociais
O processo (classe 283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário, assunto principal 3395 – Calúnia) abre um precedente para examinar responsabilidades civis e criminais em casos de difamação corporativa veiculada por meio de redes sociais.
Entre os pontos a serem analisados durante a fase de instrução estão:
- Se o autor da fake news conseguirá comprovar os fundamentos da acusação ou se arcará com sanções por calúnia.
- Se a disseminação da informação falsa causou danos à imagem ou à operação da Norte Ambiental.
- Como serão utilizados os registros da divulgação (prints, mensagens, testemunhas) para aferir a extensão do impacto da desinformação.
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