
A Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve uma importante vitória na Câmara dos Deputados esta semana com o arquivamento de dois projetos de lei que representavam ameaças diretas à sua exclusividade constitucional. As propostas visavam criar uma Zona Franca no Rio Grande do Sul e uma Área de Livre Comércio no Paraná.
A decisão de arquivamento seguiu o parecer do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), que apontou a inconstitucionalidade de ambas as propostas.
O deputado Sidney Leite reforçou que, conforme a legislação brasileira, apenas a Zona Franca de Manaus possui amparo constitucional para existir, sendo uma exceção prevista na Constituição Federal. Essa exclusividade foi, inclusive, resguardada pela Reforma Tributária aprovada em 2023.
“A criação de uma nova zona franca carece de amparo jurídico-constitucional”, declarou Sidney Leite, alertando para o grande número de propostas semelhantes que continuam em tramitação no Congresso.
Cobrança por medida administrativa
Diante do volume de projetos inconstitucionais que consomem tempo das comissões, o parlamentar amazonense cobrou o presidente da Câmara, Hugo Motta, por uma medida administrativa que determine o arquivamento geral desses projetos desde o início de sua tramitação.
“É contraditório que, enquanto trabalhamos pela redução do gasto tributário, outras propostas que o ampliam ainda avancem”, criticou o deputado, apontando para a incongruência de comissões técnicas arquivarem projetos enquanto outras instâncias os mantêm em discussão.
Persistência das ameaças e debate sobre gastos tributários
Apesar das restrições constitucionais e dos novos limites impostos pela reforma tributária, projetos de criação de novas áreas de incentivo fiscal continuam a avançar. Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou o PL 4958/2023, que propõe a Zona Franca da Bioeconomia na região metropolitana de Belém (PA).
O tema foi debatido na Comissão de Finanças e Tributação, com a participação do Tribunal de Contas da União (TCU). No debate, Sidney Leite também criticou a falta de instrumentos claros de avaliação do impacto dos gastos tributários pela União, citando a ZFM como exemplo de como a estimativa do benefício fiscal pode variar drasticamente no orçamento de um ano para o outro, sem que haja justificativa para tamanha oscilação.
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