
Irregularidades graves na divulgação de informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar uma multa no valor de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (9/3).
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins conduziu os trabalhos da Corte de Contas, que transmitiu o julgamento ao vivo pelas redes sociais. O processo evidenciou que a gestão do legislativo municipal falhou em cumprir requisitos básicos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Revelia e omissões
O caso teve origem em uma representação da Secretaria de Controle Externo (SECEX). Durante a tramitação, o gestor Jefferson Batalha do Nascimento foi considerado revel, pois não apresentou defesa mesmo após ser notificado e receber prazo adicional do tribunal.
As principais falhas identificadas no Portal da Transparência da Câmara de Manacapuru incluem:
- Viagens e diárias: ausência total de divulgação de gastos com passagens e diárias de servidores e vereadores.
- Licitações e contratos: inexistência de dados sobre processos licitatórios, contratos firmados e seus respectivos aditivos.
- Dados desatualizados: atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários sem atualização desde o exercício de 2022.
- Gestão financeira: inconsistências graves na publicidade de despesas e demonstrativos fiscais obrigatórios.
Violação de princípios
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que as omissões configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade. Segundo o magistrado, a falta de dados no portal compromete a transparência da gestão pública e dificulta o controle social por parte dos cidadãos e das instituições.
Embora a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) tenha identificado a regularização da folha de pagamento durante o processo, as outras pendências foram consideradas insuficientes para evitar a sanção financeira.
Prazo para regularização
Além da multa aplicada ao gestor, o TCE-AM determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru promova a atualização completa do portal no prazo de 90 dias. A atualização deve garantir a divulgação plena e contínua de todas as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A DICETI ficará responsável por monitorar o cumprimento desta determinação e apresentar um relatório detalhado ao relator após o encerramento do prazo.
Fique por dentro
A transparência pública é um direito do cidadão e um dever do gestor. Manacapuru, situada a 88 quilômetros de Manaus, precisa adequar seus canais digitais para permitir que a população acompanhe como o dinheiro público está sendo investido. A próxima sessão do Tribunal Pleno está convocada para o dia 17 de março, a partir das 10h.
Por Pedro Sousa/ DICOM TCE-AM










