
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini. A decisão se deu após a identificação de superfaturamento em um contrato de engenharia e outras falhas administrativas.
O então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, foi condenado a devolver um total de R$ 30,4 mil aos cofres públicos, valor que soma o alcance financeiro e as multas aplicadas.
Superfaturamento e antecipação indevida
A decisão, relatada pelo auditor Alber Furtado, foi proferida na manhã desta terça-feira (11), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
O voto do relator apontou graves irregularidades na execução de um contrato de obra:
- Percentual excessivo: O pagamento pelo item “Administração da Obra” representou 12,65% do valor total do contrato, mais que o dobro da média de referência (6,23%).
- Antecipação indevida: O montante total deste item foi pago integralmente nas duas primeiras medições, sem correspondência com o andamento físico da obra. Isso configurou antecipação indevida de despesa e ausência de comprovação da execução dos serviços.
O TCE também rejeitou a justificativa do gestor de que o percentual elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização, ressaltando que esses gastos já deveriam estar previstos no orçamento do contrato.
Multas e débito total
O Tribunal determinou que o ex-presidente Jair Albuquerque de Lima restitua R$ 10,7 mil referente ao dano causado pelo superfaturamento. Além disso, foram aplicadas duas multas:
- Uma multa de R$ 13,6 mil por falha grave na execução contratual.
- Outra multa de R$ 6,8 mil correspondente ao dano financeiro causado pela ausência de comprovação.
O débito total soma R$ 30,4 mil.
O relator Alber Furtado reforçou que a defesa do gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução da obra, como diários de campo ou relatórios técnicos, o que reforçou a conclusão de pagamento por serviços não realizados.
O ex-presidente Jair Albuquerque de Lima tem 30 dias para efetuar os pagamentos. Caso não cumpra o prazo, o TCE-AM poderá inscrever os valores em dívida ativa e encaminhar o título executivo a protesto, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão ordinária para a terça-feira, dia 18, a partir das 10h.
Pedro Sousa










