TCE-AM multa Prefeitura de Borba por exoneração em massa sem nomes dos servidores

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Borba foi multada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) devido à exoneração em massa de servidores temporários sem a individualização dos nomes. A decisão foi proferida durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno nesta terça-feira (8 de julho de 2025).

O processo teve origem em uma denúncia anônima à Ouvidoria do TCE-AM, que se tornou uma representação formal da Secretaria de Controle Externo (Secex). O questionamento se deu em relação ao Decreto nº 0020/2025, de 1º de janeiro, que rescindiu mais de dois mil contratos sem citar nominalmente os dispensados. Para os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas, essa omissão violou os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.

O conselheiro-relator, Érico Desterro, destacou em seu voto que o decreto apresentava um “vício de objeto”, pois produzia efeitos concretos sobre destinatários determinados que deveriam ter sido claramente identificados no ato administrativo.

Argumentos da defesa e decisão do TCE-AM

A defesa da prefeitura alegou que o decreto tinha efeito geral e que, devido a um suposto “caos administrativo” herdado da gestão anterior, seria inviável apresentar uma lista nominal dos exonerados. Afirmou ainda que o ato foi publicado e afixado nos murais da sede municipal, garantindo o conhecimento dos interessados.

Contudo, a Corte não acatou os argumentos e determinou que a Prefeitura de Borba reedite o decreto com a identificação dos servidores desligados. Além disso, a prefeitura deve enviar uma lista completa ao TCE-AM e adotar medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.

Érico Desterro reforçou: “A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados. O ‘caos administrativo’ e a ‘situação de emergência administrativa e financeira’ não exime o gestor do dever de assegurar a certeza, a transparência e a legalidade dos atos praticados, sobretudo quando tais atos produzem efeitos concretos sobre situações jurídicas individualizadas, como é o caso da rescisão de vínculos funcionais”.

Contas da Câmara de Codajás

Ainda na mesma sessão, as contas da Câmara Municipal de Codajás, referentes ao exercício de 2023, foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro Luis Fabian Barbosa foi o relator. O presidente da Câmara na época, Eliângelo Oliveira de Lima, foi multado em R$ 3,4 mil por falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e ausência de controles e capacitação interna.

Por Pedro Sousa

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