Justiça TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Envira por sobrepreço e falta de...

TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Envira por sobrepreço e falta de licitação

Foto: Filipe Jazz/DICOM TCE-AM

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva. Com a decisão, a Corte de Contas manteve a responsabilização do ex-gestor por causar um prejuízo de R$ 89,9 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multa.

As irregularidades apontadas pelo órgão técnico estão diretamente ligadas a obras com sobrepreço e contratações realizadas sem o devido processo de licitação durante a gestão de 2013.

O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (31/03), durante a 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Na mesma oportunidade, o colegiado também rejeitou recursos de gestores dos municípios de Nova Olinda do Norte e Barcelos, mantendo as penalidades financeiras aplicadas anteriormente. Os processos analisados foram embargos de declaração, tipo de recurso que serve apenas para esclarecer omissões ou contradições, sem permitir que o mérito do caso seja julgado novamente.

Caso de Envira

No processo envolvendo o município de Envira, Ivon Rates alegou falhas na decisão anterior, citando falta de análise sobre prescrição e problemas na notificação. No entanto, o relator do caso, conselheiro Júlio Pinheiro, entendeu que não houve erro ou omissão que justificasse a mudança no acórdão. O magistrado destacou que o ex-prefeito tentava reabrir a discussão dos fatos, o que é juridicamente proibido nesta fase processual.

Irregularidades em Nova Olinda do Norte

O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, também não obteve sucesso em seu recurso. O tribunal manteve duas multas contra o gestor que somam valores consideráveis.

  • Uma multa de R$ 13,6 mil por falta de transparência na gestão pública entre os anos de 2021 e 2023.
  • Outra penalidade de R$ 3,4 mil pelo descumprimento de determinações diretas do tribunal.
  • A Corte entendeu que o recurso era apenas uma tentativa de reavaliar provas já analisadas.

Transparência em Barcelos

Em Barcelos, o ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes teve mantida a multa de R$ 6,8 mil. A penalidade foi aplicada originalmente em 2022, após o gestor ignorar o prazo de 90 dias concedido pelo (TCE-AM) para a atualização do portal da transparência da prefeitura. Segundo os conselheiros, as irregularidades persistiram mesmo após diversas oportunidades de correção, não restando motivos para a reforma do julgamento.

Posicionamento do MP

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela rejeição de todos os pedidos. O procurador Evanildo Santana Bragança destacou que os gestores tentaram usar os embargos para forçar uma revisão do que já foi decidido, sem apontar erros formais reais nas decisões do pleno.

“Eles pretendem, na verdade, alegando omissão no acórdão, uma revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração”, afirmou o procurador Evanildo Santana Bragança ao se manifestar nos processos.

Próxima sessão

Ao final dos julgamentos, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou os demais membros para a próxima sessão ordinária, que deve ocorrer no dia 9 de abril. O encontro está marcado para o horário regimental, a partir das 10h, no auditório da instituição.

Por Pedro Sousa/DICOM TCE-AM

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