TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Envira e manda devolver quase R$ 90 mil

Foto: Joel Arthus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, obrigando-o a devolver R$ 89.980,30 aos cofres públicos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29) durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, refere-se a irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel durante sua gestão em 2013.

O TCE-AM analisou um Recurso de Revisão apresentado pela defesa, mas, apesar de acolher parcialmente o recurso para correção de valores, manteve a responsabilização do gestor por graves infrações.

Os motivos da condenação e a decisão do TCE

O conselheiro-relator Júlio Pinheiro acolheu por unanimidade a decisão, baseada nos seguintes pontos:

  1. Sobrepreço em Obras: Manteve a condenação por sobrepreço nas obras de reforma de escolas municipais.
  2. Locação Ilegal: Manteve a responsabilização pela ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade (Lei 8.666/93).
  3. Redução Parcial do Débito: O valor da dívida foi reduzido em R$ 12.553,50 após a defesa comprovar a regularidade do custo de um item (“pilares de madeira”). No entanto, o valor final a ser ressarcido permanece em R$ 89,9 mil.

O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa de Ivon Rates sobre prescrição do processo e ausência de sobrepreço.

Penalidades aplicadas

  • Ressarcimento ao Erário: Obrigação de devolver R$ 89.980,30.
  • Multa ao Ex-Prefeito: Aplicação de multa de R$ 8.700,00.
  • Multa ao Ex-Vereador: O Tribunal também manteve a multa de R$ 8.700,00 aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, por ter participado da contratação direta e sem licitação do imóvel, beneficiando sua companheira.

Prazo: O gestor e o ex-vereador têm 30 dias para comprovar o recolhimento do débito e da multa. O não cumprimento resultará na inscrição dos valores na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.

Outro julgamento: Atalaia do Norte

Na mesma sessão, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, também relatada pelo conselheiro Júlio Pinheiro, relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico.

  • Irregularidade: Contratação do escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovação dos requisitos legais, além da inclusão de uma cláusula que previa o pagamento de 20% sobre os valores recuperados de royalties junto à ANP, o que gera incerteza orçamentária.
  • Multa: Aplicação de multa de R$ 13.670,00 ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva.
  • Determinações: O TCE ordenou a rescisão imediata do contrato e a realização de nova licitação, além de exigir que a Prefeitura se abstenha de celebrar novos contratos com remuneração vinculada à cláusula de êxito.

O prefeito de Atalaia do Norte também tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa e comprovar o cumprimento das determinações.

Pedro Sousa

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