
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes ao ano de 2017. A decisão, tomada por unanimidade na 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (7), resultou em penalidades que somam R$ 556,3 mil.
O montante total das penalidades está dividido em duas partes principais, conforme o voto do auditor-relator Mário Filho:
- Alcance (Dano ao Erário): R$ 475,8 mil
- Este valor deve ser devolvido aos cofres municipais de Pauini em até 30 dias. O relator justificou o alcance por configurar falhas graves de gestão e dano ao erário.
- Multas: R$ 80,4 mil
- As multas foram aplicadas por diversos descumprimentos, incluindo R$ 30 mil por falhas em licitações e descumprimento de prazos, R$ 20,4 mil pelo não envio de balancetes mensais e R$ 30 mil pelo prejuízo financeiro identificado.
A ex-gestora foi considerada revel (não apresentou defesa, mesmo notificada), o que manteve válidos todos os achados técnicos. Entre as principais irregularidades destacadas estão:
- Deficiências em licitações e planejamento (pregões presenciais).
- Não execução da dívida ativa e não cobrança de débitos do balanço patrimonial.
- Descumprimento de prazos no Sistema e-Contas.
- Ausência de parecer do Conselho do Fundeb.
O relator enfatizou que a ausência de defesa, somada às irregularidades, configura erro grosseiro e descumprimento de normas fiscais.
Próximas ações determinadas pelo TCE-AM
O voto do relator estabeleceu as seguintes providências:
- Cobrança: A ex-gestora tem 30 dias para recolher os valores de alcance e multas.
- Ações Legais: Caso não haja o recolhimento no prazo, o Tribunal poderá proceder à cobrança judicial e ao protesto em cartório.
- Notificações: Determinou-se o envio de ofício ao Ministério Público do Estado (MP-AM), além da notificação da ex-gestora, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pauini sobre a decisão.
Natureza do Julgamento
O julgamento em questão é referente à fiscalização de atos de gestão, que difere da Prestação de Contas Anual. Este tipo de fiscalização examina situações pontuais (como contratos ou pagamentos específicos) e pode resultar em multas e devoluções, mesmo que as contas anuais do exercício financeiro já tenham sido apreciadas.
Por Pedro Sousa