TCE-AM condena ex-prefeita de Pauini a devolver mais de meio milhão aos cofres públicos

Foto: Filipe Jazz

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes ao ano de 2017. A decisão, tomada por unanimidade na 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (7), resultou em penalidades que somam R$ 556,3 mil.

O montante total das penalidades está dividido em duas partes principais, conforme o voto do auditor-relator Mário Filho:

  1. Alcance (Dano ao Erário): R$ 475,8 mil
    • Este valor deve ser devolvido aos cofres municipais de Pauini em até 30 dias. O relator justificou o alcance por configurar falhas graves de gestão e dano ao erário.
  2. Multas: R$ 80,4 mil
    • As multas foram aplicadas por diversos descumprimentos, incluindo R$ 30 mil por falhas em licitações e descumprimento de prazos, R$ 20,4 mil pelo não envio de balancetes mensais e R$ 30 mil pelo prejuízo financeiro identificado.

A ex-gestora foi considerada revel (não apresentou defesa, mesmo notificada), o que manteve válidos todos os achados técnicos. Entre as principais irregularidades destacadas estão:

  • Deficiências em licitações e planejamento (pregões presenciais).
  • Não execução da dívida ativa e não cobrança de débitos do balanço patrimonial.
  • Descumprimento de prazos no Sistema e-Contas.
  • Ausência de parecer do Conselho do Fundeb.

O relator enfatizou que a ausência de defesa, somada às irregularidades, configura erro grosseiro e descumprimento de normas fiscais.

Próximas ações determinadas pelo TCE-AM

O voto do relator estabeleceu as seguintes providências:

  • Cobrança: A ex-gestora tem 30 dias para recolher os valores de alcance e multas.
  • Ações Legais: Caso não haja o recolhimento no prazo, o Tribunal poderá proceder à cobrança judicial e ao protesto em cartório.
  • Notificações: Determinou-se o envio de ofício ao Ministério Público do Estado (MP-AM), além da notificação da ex-gestora, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pauini sobre a decisão.

Natureza do Julgamento

O julgamento em questão é referente à fiscalização de atos de gestão, que difere da Prestação de Contas Anual. Este tipo de fiscalização examina situações pontuais (como contratos ou pagamentos específicos) e pode resultar em multas e devoluções, mesmo que as contas anuais do exercício financeiro já tenham sido apreciadas.

Por Pedro Sousa

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