TCE-AM alerta para regularização de dados fiscais em onze municípios

Foto: Joel Arthus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal para onze municípios devido à ausência do envio e publicação dos dados fiscais obrigatórios do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao 1º bimestre de 2025.

“A medida reforça a necessidade de que os municípios cumpram suas obrigações legais de transparência e prestação de contas, fortalecendo assim a atuação do Tribunal no exercício do controle de recursos”, afirmou o auditor de controle externo do TCE-AM, Paulo Ferreira.

Municípios notificados

Na lista, documentada pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação do TCE-AM (DICREA), estão:

  1. Alvarães
  2. Boca do Acre
  3. Boa Vista do Ramos
  4. Coari
  5. Eirunepé
  6. Fonte Boa
  7. Ipixuna
  8. Itapiranga
  9. Maués
  10. São Sebastião do Uatumã
  11. Urucará

Todos esses municípios deixaram de cumprir os prazos legais, que deveriam ter sido observados até 30 dias após o encerramento do primeiro bimestre e, o envio à Corte, até 45 dias, conforme a Resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013.

Entre os dados em falta estão: arrecadação, aplicação mínima em saúde e educação, gastos com magistério, despesas correntes e metas fiscais.

Penalidades

O TCE-AM orienta que os gestores regularizem suas pendências o quanto antes, a fim de evitar sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do TCE-AM (Lei 2.423/1996).

Isso significa que os gestores poderão ser multados em até R$ 68,2 mil, ter suspensa a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal (necessária para a realização de empréstimos) e, em caso de persistência da inadimplência, o TCE-AM poderá julgar suas contas como irregulares e até bloqueá-las.

“Os alertas são como um lembrete, em que o trabalho realizado pela Corte tem efeito preventivo, para que os municípios não sofram as sanções previstas na legislação vigente”, explicou o diretor de Controle Externo de Arrecadação do TCE-AM, Otacílio Leite.

Regulamentação

O alerta está previsto no artigo 59, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina medidas preventivas quando há descumprimento de normas fiscais.

O RREO, citado no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 52 da LRF, é um instrumento fundamental para garantir a transparência na gestão dos recursos públicos municipais.

“Esses alertas representam uma oportunidade para que as prefeituras regularizem eventuais falhas, reforçando seu compromisso com a transparência, a boa gestão pública e o interesse da população amazonense”, declarou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Por Adríssia Pinheiro

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