Superlotação chega a 275% e acende alerta máximo na segurança pública

Deputado Comandante Dan – Foto: Divulgação

O deputado Comandante Dan (Podemos), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), declarou nesta terça-feira (9) que a estrutura prisional e as delegacias do estado necessitam urgentemente de um “choque de ordem”.

Baseando-se em dados do Geopresidios — o Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais —, o parlamentar expôs um cenário crítico de superlotação que atinge tanto a capital quanto o interior.

Ilegalidade e desvio de função

Comandante Dan alertou para a ilegalidade da manutenção de presos em delegacias, prática que viola a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023).

“Temos delegacias operando com prisão de custodiados, o que é ilegal. O Artigo 40 da lei proíbe a custódia de presos e adolescentes em prédios policiais, justamente para separar as funções de polícia investigativa das de custódia carcerária”, explicou.

Para o deputado, essa situação configura desvio de função dos policiais civis e compromete tanto a segurança pública quanto a dignidade dos detentos. No entanto, ele reconhece o gargalo: “A transferência para as unidades prisionais reforçará ainda mais a superlotação dos presídios”.

O mapa da superlotação

Os números apresentados pelo Geopresidios revelam índices alarmantes de ocupação acima da capacidade:

No interior (Delegacias):

  • Beruri (80ª DIP): 275% de superlotação.
  • Codajás (78ª DIP): 188% de ocupação.
  • Tefé: 181,6% de lotação.
  • Coari: 144,8% de lotação (maioria de prisões preventivas).

Na capital (Sistema Prisional):

  • Unidade Prisional do Puraquequara (UPP): A maior lotação registrada, com 1.040 presos (167% acima da capacidade).
  • Centro de Detenção Provisória de Manaus I: 165,9% de superlotação.
  • Centro de Detenção Provisória de Manaus II: 154,9% de superlotação.

Propostas legislativas

Para combater o problema, o deputado atua em duas frentes legislativas na Aleam:

  1. PL nº 329/2025: De autoria de Dan, o projeto torna obrigatório o encaminhamento imediato de presos custodiados às Unidades Prisionais do Estado, visando erradicar a permanência de detentos em delegacias.
  2. PL nº 287/2024: Já aprovado pelo Legislativo e aguardando sanção governamental, este projeto proíbe a detenção em delegacias com o objetivo específico de impedir o aliciamento de presos por organizações criminosas dentro dessas unidades.

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