
A Suframa publicou o Ofício Circular nº 77/2025 em 25 de setembro de 2025, estabelecendo novas regras para a produção e importação de compostos de resina utilizados no Polo Industrial de Manaus (PIM). A medida visa simplificar e padronizar procedimentos, concentrando as operações em um único código de produto.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, explicou o objetivo: “Estamos buscando garantir mais simplicidade, clareza e padronização nos procedimentos de aquisição de insumos, e, desta forma, dar maior previsibilidade às empresas do Polo Industrial de Manaus”.
As novas determinações afetam diretamente as empresas com projetos aprovados para a fabricação dos antigos produtos-padrão 1306 (Composto termoplástico de resina extrudado, na forma de grânulos) e 2307 (Composto termoplástico de resina extrudado).
De acordo com o ofício, a principal mudança é que as empresas devem cessar a importação de insumos destinados aos produtos 1306 e 2307 a partir de 1º de outubro de 2025.
A partir dessa data, as operações de importação de insumos devem ser concentradas exclusivamente no Produto-Padrão 2319, que é o novo código para:
- Produto-Padrão 2319: “Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulos)”.
Exclusividade no registro de produção
Outra mudança fundamental refere-se ao registro da produção industrial, conforme destacado pelo superintendente-adjunto de Projetos, Leopoldo Montenegro:
A partir de 1º de novembro de 2025, as Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionadas aos tipos Polietileno e Polipropileno serão excluídas dos Produtos-Padrão 1306 e 2307.
Com isso, todos os registros de produção industrial desses compostos devem ser feitos exclusivamente no Produto-Padrão 2319. Essa medida visa alinhar os procedimentos da Suframa com a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.
Prazo de transição para a LIPS
Para facilitar a transição, a Listagem de Insumos Padrão (LIPS) dos produtos 1306 e 2307 permanecerá disponível até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para uso da LIPS dos produtos antigos pode ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada das empresas.
Por Enock Nascimento