STF, PGR e Congresso Nacional não podem ser coniventes com censura

Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado para assegurar liberdade de expressão, exercício do contraditório e da ampla defesa

Por Jorge Serrão *

Ninguém deveria ficar surpreso com o fato de a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, ter tomado a decisão de suspender a medida provisória da Liberdade de Expressão, quase no mesmo momento em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução da MP 1068 ao presidente Jair Bolsonaro.

Nem vale a tese de que o sistema de poder no Brasil opera em perfeito sincronismo. As duas decisões, com respaldo de um parecer de 27 páginas da Procuradoria-Geral da República, eram previsíveis porque o Marco Civil da Internet deveria ser alterado por projeto de lei, não por MP. Bolsonaro correu um risco (mal) calculado e, novamente, quem perde não é ele, mas a grande parcela da sociedade brasileira que rejeita a orquestrada censuradas chamadas big techs nas redes sociais.

Não adianta chorar nem reclamar. Basta corrigir o episódio com a única decisão sensata política e juridicamente. O presidente ou alguém de sua base aliada deve propor ao Congresso Nacional um projeto de lei com as indispensáveis alterações ao Marco Civil da Internet. Acima de tudo, deve prevalecer a necessidade maior de garantir a liberdade de expressão e impedir a prática absolutamente inconstitucional de censura.

É fundamental assegurar o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social, definindo, legalmente, a justa causa e a motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais.

A remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais viola, em massa, direitos e garantias: liberdade de expressão, exercício do contraditório e da ampla defesa, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania. O conteúdo da MP, que pode e deve se transformar, de forma justa e perfeita, em projeto de lei, representa um inegável avanço.

“É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C. “As justas causas para remoção seriam: divulgar nudez ou sexo explicito, estimular a prática de pedofilia, promover organizações criminosas ou terroristas, apologia às drogas, disseminar vírus de software ou ainda infringir normas editadas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Opositores reclamaram que a MP da Liberdade de Expressão “dificulta a ação de barreiras que evitem situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático”. A reclamação é absolutamente improcedente. Tais acusações podem ser subjetivas do ponto de vista político. A legislação em vigor já prevê sanções contra os abusos reais, concretos e objetivos. Não recomenda censura, mas, sim, direito de resposta e aplicação do Código Penal em situações claramente tipificadas. A Constituição Brasileira proíbe qualquer forma de censura. Esse é o ponto relevante da questão.

O resto é acessório irrelevante. Liberdade responsável é TDB (Tudo de bom)! Assim, cabe a Bolsonaro apresentar um projeto de lei sobre o assunto e não perder tempo com mais uma polêmica inútil com o STF, a PGR, o Senado, a Câmara e partidos políticos de oposição sempre mal intencionados. Censura nunca mais!

É Jornalista, professor e flamenguista. É editor-chefe do blog Alerta Total e comentarista do programa 3 em 1 da Jovem Pan

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