
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) a suspensão do uso de provas da Operação Lava Jato em processos envolvendo Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira-dama do Peru. A decisão impede a utilização de informações extraídas dos sistemas eletrônicos Drousys e MyWebDay, utilizados pela antiga empreiteira Odebrecht no registro de pagamentos ilícitos.
A defesa de Nadine alegou que houve irregularidades na forma como esses dados foram obtidos durante as investigações no Brasil. Ela está em território brasileiro desde abril deste ano, quando solicitou asilo diplomático ao governo brasileiro. Nadine é esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala.
Decisão segue linha já adotada pelo STF
Toffoli aplicou a Nadine o mesmo entendimento que a Corte já havia definido em casos anteriores relacionados à Lava Jato: as provas oriundas dos sistemas da Odebrecht foram consideradas ilegais, o que torna proibido seu uso e compartilhamento com autoridades estrangeiras — incluindo o Peru.
No Peru, Nadine Heredia e Ollanta Humala foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, sob acusação de terem recebido recursos ilícitos da Odebrecht para a campanha presidencial de 2011. A empreiteira brasileira mantinha operações no país à época.
“Determino que seja encaminhada ao Ministério da Justiça cópia da presente decisão, comunicando a imprestabilidade, quanto à requerente, dos referidos elementos de prova”, escreveu Toffoli.
O ministro também proibiu que qualquer órgão brasileiro execute ações de cooperação ou envio de documentos ao governo peruano com base nessas provas consideradas inválidas.











