Senador Telmário ganha processo contra jornalista que o chamou de ‘lixo humano e desgraçado’

Senador Telmário Mota - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O juiz Jarbas Lacerda de Miranda considerou parcialmente procedente a ação movida por Telmário Mota (Pros-RR) contra o jornalista Iury Carvalho, condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após chamar o parlamentar, em um programa de rádio, de “lixo humano e desgraçado”.

Carvalho ainda afirmou que o senador tem ligação com o sequestro do apresentador Romano dos Anjos, ocorrido em 26 de outubro do ano passado. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a defesa do senador, no programa do dia 28 daquele mês, o jornalista veiculou matéria acusando Telmário Mota de estar ligado ao caso de sequestro, cárcere privado, tortura, roubo e tentativa de homicídio de seu colega.

Os advogados argumentam ainda que os “recorrentes ataques à honra, imagem e, não raro, à vida”, começaram após o senador ser eleito. Eles atribuem à autoria a veículos de comunicação pertencentes ao ex-senador Romero Jucá, como a rádio em que Iury Carvalho e Romano dos Anjos trabalham.

A defesa afirma também que Carvalho o acusou reiteradas vezes e de “forma despropositada”, em dias anteriores ao sequestro de dos Anjos, de ter envolvimento no caso investigado pela Polícia Federal em Roraima conhecido como “Desvid-19”, que trata de desvio de verbas públicas que deveriam ser destinadas ao combate à Covid-19 no Estado.

“A verdade virá à tona. Nós já temos uma linha de investigação! Pode colocar o celular pra gravar aí agora! Essa aqui é a informação mais importante! Um parlamentar da esfera federal disse em áudios em grupos de WhatsApp: ‘Esse camarada tava me atacando a semana passada inteira!’. Alô, Polícia Civil! Por que que vocês não levam em consideração que esse lixo humano não pode ser considerado um suspeito? Eu quero que a sociedade cobre! Nós, da imprensa, não vamos nos calar! (sic)”, disse Carvalho durante o programa de rádio.

Conforme os advogados, um dia depois, o jornalista foi mais explícito ao se referir ao senador.

“Eu vou falar mais uma vez: senador Telmário Mota deve ser considerado suspeito [do sequestro], porque ele mandou um áudio dizendo que Romano dos Anjos falou da vida dele a semana inteira. O que é fato, senador, não pode ser deixado de ser colocado à tona! O senhor foi citado no escândalo da cueca! (…) Polícia Civil do estado de Roraima! (…) Já estamos no terceiro dia de investigações e, até agora, por que que um parlamentar federal do Estado não foi considerado suspeito por causa das palavras dele?”

A defesa alega que as graves e descabidas acusações, além de expressões ofensivas proferidas pelo apresentador, tinham por nítida e objetiva intenção atacar, humilhar e ridicularizar o senador. Na ação, se pede uma indenização de R$ 20 mil, acrescentando que, em virtude da gravidade das ofensas, não se realize audiência de conciliação, uma vez que é inviável qualquer possibilidade de acordo.

Ultrapassou os limites

O juiz cita que, após analisar as provas dos autos, é possível verificar a veracidade das afirmações quanto ao conteúdo difamatório contido nas manifestações de Iury Carvalho em relação a Telmário.

“O comportamento ofensivo, no programa de rádio, ultrapassou os limites da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem do autor [senador]. Diante disso, não vislumbro conexão de manifestação de pensamento nos termos pejorativos utilizados [lixo humano e desgraçado], com a função exercida pelo jornalista”, relata Jarbas de Miranda.

Segundo a decisão do magistrado, a conduta do réu é altamente reprovável e não pode ser admitida na vigência de um estado democrático de direito.

“Diante de tudo isso, atentando-se para o princípio da razoabilidade e para os critérios da proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, tenho que a fixação da indenização do dano moral no patamar de R$ 10 mil é o suficiente. Por essa razão, o pedido da parte autora merece prosperar, e ser julgado parcialmente procedente”, conclui o juiz.

Outro processo

Após ser chamado de “fanfarrão”, Telmário também decidiu processar Iury Carvalho e pedir uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. De acordo com a defesa do político, o apresentador, em um programa televisivo de Roraima, fez “duras críticas” a parlamentares federais do Estado, “acusando-os de ineficiência quanto à concessão, junto ao governo federal, de um auxílio emergencial satisfatório à população, no contexto da pandemia de coronavírus”.

Telmário afirma ter sido tratado de “forma mais ofensiva, irônica e depreciativa” do que os outros parlamentares ao ser chamado pelo jornalista de “fanfarrão”.

Em entrevista a O Poder em 6 de maio, Carvalho afirmou que Telmário Mota tenta, de forma sistemática, prejudicar o trabalho da imprensa roraimense na divulgação de notícias que geram comentários de jornalistas.

“Incoerente nos seus discursos públicos, ele tenta emaranhar o processo de comunicação com ações judiciais, o que é mais uma amostra da falta de respeito com o interesse público”, destacou.

Valor insignificante

Nesta segunda-feira, 21, por telefone, o senador Telmário Mota disse à reportagem que a indenização é irrisória, pois não compensa os ataques feitos pelo jornalista.

“Paulatinamente, nós estamos revendo na Justiça esses danos morais causados pelas informações sórdidas, mentirosas e caluniosas desses meios de comunicação. Lamentamos que o valor seja insignificante, porque o prejuízo da imagem é irrecuperável. Pode-se até ter uma compensação financeira, ainda irrisória, mas o que eles estão fazendo na mídia contra minha imagem é ‘surreal’”, lamenta.

Também por telefone, Iury Carvalho informou que seu advogado está analisando se vai recorrer da decisão.

Por Érico Veríssimo/O Poder

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