
O pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma etapa obrigatória para quem adquire uma casa, apartamento ou terreno. Apesar de ser um tributo municipal comum, o cálculo correto desse valor ainda gera muitas dúvidas e pode causar prejuízos financeiros aos contribuintes. Segundo o advogado João Felipe Batista, especialista em Direito Imobiliário, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram critérios claros para impedir cobranças indevidas.
Muitas prefeituras tentam utilizar um valor de referência próprio, que geralmente é maior do que o preço real da venda, para aumentar a arrecadação. No entanto, o especialista alerta que o imposto deve ser calculado com base no valor real da transação, ou seja, o preço efetivamente negociado entre comprador e vendedor. Caso o município informe um valor de referência superior ao preço de compra, o cidadão tem o direito de questionar a legalidade da cobrança, conforme as diretrizes do STJ.
Entenda o cálculo e as regras estabelecidas pelo judiciário
A alíquota do ITBI costuma variar entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel, dependendo da legislação de cada cidade. O problema ocorre quando a base de cálculo é inflada artificialmente pelo poder público no momento do registro.
“Hoje, a regra é clara: se o imóvel foi comprado por um valor, por exemplo, de R$ 300 mil, o ITBI deve ser calculado sobre esse montante. Isso vale, inclusive, para imóveis arrematados em leilão”, reforça o advogado João Felipe Batista.
Para garantir que o imposto seja justo, o comprador deve conferir cuidadosamente a guia de recolhimento e guardar todos os contratos e comprovantes da negociação.
Como contestar valores indevidos e pedir restituição
Muitos proprietários acabam pagando taxas abusivas apenas para agilizar o registro da escritura, sem saber que poderiam discutir o valor. Se houver erro ou abuso na cobrança, existem caminhos administrativos e judiciais para resolver a situação.
- Antes do pagamento, o contribuinte pode solicitar uma revisão administrativa diretamente na prefeitura.
- Caso o município insista no valor elevado, é possível recorrer à Justiça por meio de um mandado de segurança para garantir o pagamento sobre o valor correto.
- Se o imposto já foi pago com base em um valor maior, o cidadão pode pedir a restituição da diferença em até cinco anos.
A importância da orientação jurídica especializada
Por representar uma quantia significativa, que pode chegar a dezenas de milhares de reais, qualquer erro na guia do ITBI gera um prejuízo imediato. Buscar auxílio jurídico antes de recolher o tributo permite analisar a documentação e definir a melhor estratégia para evitar cobranças abusivas.
O advogado João Felipe Batista atua em causas dessa natureza em seu escritório, localizado na rua Nicolau da Silva, nº 25, no bairro São Francisco.
Contar com um especialista ajuda a garantir que o comprador pague apenas o que é legalmente devido, protegendo o patrimônio e assegurando uma transação imobiliária transparente.
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