
Com a proximidade do Natal e o aumento natural das compras de final de ano, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), chama a atenção para a necessidade de maior controle financeiro e para as práticas das instituições financeiras que podem complicar as finanças do consumidor.
Nesse contexto, ele destaca o Projeto de Lei (PL) n° 655/2025, de sua autoria, que visa proteger o consumidor amazonense ao obrigar a comunicação prévia em casos de redução de limites de crédito e cheque especial, e exigir a anuência expressa do cliente para o aumento desses limites.
Proteção contra a instabilidade financeira
O deputado justifica a proposta argumentando que a redução inesperada e sem aviso prévio de limites de crédito pode comprometer gravemente o planejamento financeiro das famílias.
“A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites por parte das instituições financeiras compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e, em casos extremos, à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, aquisição de alimentos, medicamentos ou serviços básicos. Daí a nossa preocupação”, justificou Roberto Cidade.
A proposta busca proteger os direitos dos consumidores contra práticas unilaterais dos bancos, que podem afetar o uso de instrumentos essenciais como o cartão de crédito e o cheque especial.
Aviso de 30 dias e combate ao superendividamento
O PL 655/2025, que ainda está em tramitação na Aleam, estabelece regras claras para as instituições financeiras:
- Redução de Limite: A comunicação sobre a redução de limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias. A notificação deve ser clara, objetiva e acessível, enviada por carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura. O objetivo é dar tempo hábil ao consumidor para se reorganizar financeiramente.
- Aumento de Limite: A majoração do limite de crédito (em cartões ou cheque especial) fica proibida sem a anuência expressa e formal do consumidor. O consentimento deverá ser obtido por meio de instrumento contratual específico ou outro meio que comprove a manifestação da vontade do cliente.
Roberto Cidade reforçou que, além de ser uma prática abusiva, o aumento unilateral de crédito estimula o superendividamento, problema que afeta uma parcela significativa da população brasileira, especialmente em épocas de maior consumo.
“O aumento unilateral do limite de crédito, sem consentimento do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, realidade que já afeta uma parcela significativa da população brasileira. O consumo, sem dúvidas, é bom para os setores de serviço e comércio, mas é preciso ficar atento para não resultar em problemas futuros”, alertou o presidente da Aleam.
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa











