
Teve início nesta segunda-feira (21 de julho) o mutirão de retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus). A iniciativa, realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), visa incentivar a regularização ambiental de propriedades rurais no município.
A ação é voltada para agricultores familiares e produtores rurais de Rio Preto da Eva e região que precisam retificar o registro. Os atendimentos acontecem das 9h às 16h, na Unidade Local (Unloc) do Idam, na Rua Governador Domingos Monteiro, 9, Centro, e seguem até sexta-feira (25 de julho).
A diretora-presidente do Idam, Eliane Ferreira, acompanhou o início das atividades e destacou a importância do CAR para o acesso a políticas públicas do setor primário, como o crédito rural. “Os trabalhadores rurais podem buscar o atendimento para retificar e também para orientações sobre a inscrição no registro. Além disso, estamos à disposição para sanar dúvidas relacionadas ao acesso às políticas públicas que exigem o CAR”, frisou.
O mutirão ocorre no âmbito do Projeto de Implantação do CAR (Projecar), com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia e Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
Informações para retificação
Para retificar o CAR, o produtor rural deve apresentar as seguintes informações: CPF e RG do proprietário ou possuidor; mapa, declaração de reserva legal, licença ambiental ou ponto de coordenada geográfica (GPS) do imóvel; número de matrícula do documento da propriedade com informações do cartório; nome e tamanho da propriedade; e e-mail e telefone atualizados.
Casos de cancelamento do CAR
É importante estar atento: a retificação do CAR pode resultar no cancelamento do registro em alguns casos, tais como: duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel; unificação de áreas de CPF e CNPJ do mesmo proprietário/posseiro; cadastramento em desacordo com o conceito de imóvel rural; imóveis urbanos com registro cartorial de parcelamento; quando informações falsas forem constatadas; descumprimento de prazos estabelecidos em notificações; ou por decisão administrativa do órgão competente ou judicial.











