
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) protocolaram, nesta terça-feira (30 de setembro), uma petição propondo a adequação do cumprimento da sentença de retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. O documento encaminhado à Justiça considera a proteção tanto do meio ambiente quanto dos direitos humanos das populações que vivem na localidade.
O defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos e um dos autores da petição, ressalta que não há, neste momento, a indicação de retirada de qualquer flutuante-moradia ou comércio.
Cronograma de cinco etapas para o ordenamento
Na petição, as duas instituições propõem à Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus um cronograma de cinco etapas a serem realizadas até o fim deste ano, focando na reordenação da área.
As medidas solicitadas incluem:
- Determinar à prefeitura a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu.
- Determinar ao governo estadual, por meio do Batalhão da Polícia Militar, a instalação de uma estrutura na foz do Tarumã-Açu para impedir a entrada de novos flutuantes.
- Determinar que a prefeitura realize a identificação/atualização de todos os flutuantes existentes, além de efetuar a retirada de todos os flutuantes-garagens.
- Determinar que a prefeitura instaure uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou outro órgão administrativo) para o tratamento específico do ordenamento do uso do espaço e exercício do poder de polícia.
Impactos sociais e jurídicos
Assinada pelos defensores Carlos Almeida Filho e Thiago Nobre Rosas (coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário – Numaf), e pela promotora Lílian Maria Pires Stone (da Prodemaph), a petição aponta que o Tarumã-Açu abriga comunidades em vulnerabilidade socioeconômica que habitam flutuantes de forma consolidada, em muitos casos há mais de uma década.
O documento reforça que a simples remoção dos flutuantes, sem prévia análise da realidade social e adoção de medidas alternativas ou compensatórias, poderia implicar em violações aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
“É nesse contexto que Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas, ambas instituições essenciais à função jurisdicional do Estado […] reconhecem a necessidade de uma atuação coordenada, responsável e propositiva, voltada à superação estrutural e resolutiva do conflito judicial”, diz trecho da petição.
A DPE-AM busca garantir uma regulamentação para uma ocupação ordenada e sustentável da região, sem prejudicar as 197 famílias que vivem e trabalham no local.
Diálogo e próximas etapas

O defensor Carlos Almeida Filho explica que a petição é a primeira de uma possível sequência para a reordenação. Ele afirma que as etapas sugeridas são fundamentais para que as medidas futuras possam ser organizadas.
O defensor Thiago Nobre Rosas acrescentou que a negociação direta com o MPAM assegurou a garantia de direitos fundamentais das famílias e comunidades tradicionais, e que as tratativas continuarão nas próximas fases.
A promotora Lílian Maria Pires Stone afirmou: “Trabalhamos a ideia de fazermos petição conjunta, no sentido de possibilitar a execução de sentença de forma mais humanitária, respeitando a decisão da Justiça”. Ela confirmou que a etapa seguinte só será conduzida após o cumprimento da anterior.
Atuação da defensoria no caso
- Fevereiro de 2024: A Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes.
- 20 de março de 2024: A ordem foi suspensa liminarmente a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo e a falta de oitiva de moradores.
- Após a suspensão: A DPE-AM criou o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes para atuar amplamente na problemática.
- 9 de maio de 2024: A Justiça voltou atrás e manteve a ordem de retirada, mas a DPE-AM manteve o posicionamento por meio de recursos.
- 13 de maio de 2024 (do ano passado): A DPE-AM instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para realizar levantamentos e estudos sociais, antropológicos e ambientais na bacia, buscando soluções para o conflito.
Sobre a ação judicial
O processo é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo MPAM. A Defensoria Pública entrou na causa como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) após ser procurada por moradores que alegam não terem sido ouvidos no processo. Os comunitários apontam que os principais vetores da poluição são igarapés já poluídos que desembocam no Tarumã-Açu, e não os flutuantes.
Por Luciano Falbo











