“Quando o Ambiente Adoece”: obra discute síndrome de burnout e direito à qualidade de vida

Amigos e autoridades prestigiaram a noite de autógrafos do autor, Abraão Guimarães

Abraão Guimarães lança livro sobre burnout e defende condições dignas de trabalho - Foto: Divulgação

O livro “Quando o Ambiente Adoece: Burnout e a Luta por Qualidade de Vida”, que detalha a síndrome de Burnout (esgotamento físico e mental causado por estresse crônico no trabalho), foi lançado na noite desta segunda-feira, 22 de setembro, na Galeria de Artes do Instituto Cultural Brasil – Estados Unidos (ICBEU Manaus). A publicação, de autoria do advogado e professor Abraão Guimarães, aborda questões que têm afetado a população mundial, especialmente profissionais que lidam com prazos apertados e fortes pressões.

O tema do livro foi objeto da dissertação de mestrado do autor. O adoecimento de profissionais com jornadas extensas e muita responsabilidade chamou a atenção de Abraão, que usou a própria vivência para embasar seus argumentos. “Usei os motoristas de aplicativo como estudo-problema, pois fui motorista de aplicativo enquanto estava na graduação de direito. O objetivo foi propor uma leitura jurídico-ambiental do trabalho que assegure condições dignas, prevenção e responsabilização, quando houver nexo com o adoecimento”, explicou o autor.

A síndrome de Burnout é mais prevalente em profissionais que cuidam de terceiros ou prestam serviços. A advocacia, por exemplo, reúne fatores de risco como prazos sucessivos, alta carga cognitiva, hiperconexão, grandes metas, forte pressão por performance e contato contínuo com conflitos e sofrimento alheio. “Todos esses elementos no ambiente de trabalho funcionam como gatilhos para o ‘burnout digital’, levando a questionamentos sobre o direito à desconexão (limites entre vida pessoal e profissional se tornam difusos; risco de esgotamento mental, físico e emocional)”, esclareceu Abraão.

Formas de prevenção

A prevenção do Burnout envolve mudanças organizacionais, com ações coletivas e de gestão, e também individuais:

  • Medidas organizacionais: estabelecer limites claros de jornada e contato; gerir a carga de trabalho; incentivar pausas; oferecer apoio psicossocial; e criar políticas explícitas de desconexão.
  • Medidas individuais: identificar precocemente os sinais e usar estratégias de autocuidado, em um ambiente que não premie a hiperdisponibilidade.
  • Base normativa: empresas têm o dever de zelar pela saúde e segurança, conforme a Convenção OIT 155, o Decreto 9.571/2018 e as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.

Tratamento e propostas

O Burnout é classificado pela Organização Mundial de Saúde (CID-11 QD85) como um fenômeno ocupacional ligado ao contexto laboral. O tratamento envolve afastamento ou ajuste do trabalho, suporte terapêutico e reorganização das condições que geraram o esgotamento. No plano jurídico-previdenciário brasileiro, quando há nexo, a síndrome é considerada uma doença relacionada ao trabalho, equiparada a acidente para fins de proteção, de acordo com a Lei 8.213/91.

O autor sugere que a União e os estados definam políticas públicas para combater novos casos, com legislações mais rígidas e campanhas de conscientização sobre sintomas e tratamento. Para a advocacia e carreiras jurídicas, ele propõe:

  1. Protocolos de gestão de prazos e plantões: com escalas rotativas e limites de disponibilidade digital fora do expediente.
  2. Comitês de Saúde Mental: em seccionais da OAB/tribunais, para triagem, acolhimento e convênios terapêuticos.
  3. Selo de Boas Práticas em Saúde Mental: para escritórios e departamentos jurídicos, atrelado a metas de desconexão, pausas e suporte psicossocial.

Assessoria de comunicação: Shirley Assis

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