
Nos últimos anos, o Amazonas tem vivido intensas variações hidrológicas que agravam a vulnerabilidade das populações ribeirinhas. Diante desse cenário cada vez mais frequente, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 660/2025, que estabelece diretrizes para a utilização de um protocolo integrado de atendimento em situações de cheia e vazante dos rios da bacia amazônica, com foco na prevenção do desabrigamento, manutenção de abrigos com estrutura adequada e prioridade no acesso a programas habitacionais no Estado.
“O PL pretende ampliar a proteção que já existe das famílias em situação de risco, fortalecendo o atendimento humanitário e permitindo o restabelecimento da dignidade habitacional da população afetada. É importante que possamos reunir num protocolo único as ações que já são realizadas e que, juntas, podem minimizar os danos causados tanto pela cheia quanto pela estiagem. Embora, nosso povo esteja acostumado com o fenômeno de subida e descida dos rios, nos últimos anos o clima extremo tem dificultado muito a vida da população”, afirmou.
O PL prevê que o Poder Executivo utilize um protocolo específico de atendimento emergencial em eventos hidrológicos extremos (cheias e vazantes severas), especialmente nas áreas ribeirinhas e de várzea. O protocolo será elaborado e continuamente atualizado por meio da articulação entre a Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), entre outros órgãos.
Plano de Ação para Situações de Emergência
- Monitoramento e Alerta: Realizar monitoramento contínuo de rios e clima, emitindo alertas antecipados para as comunidades em risco.
- Mapeamento de Riscos: Manter um mapeamento atualizado das áreas de risco, identificando vulnerabilidades sociais e locais para abrigos e apoio logístico.
- Apoio às Famílias:
- Retirada: Planejar e executar a retirada preventiva e segura de famílias de áreas afetadas.
- Abrigos: Instalar abrigos temporários em locais seguros, garantindo condições adequadas de higiene, saúde e segurança.
- Suporte Básico: Fornecer alimentação, água potável, medicamentos e kits de higiene.
- Acompanhamento: Oferecer suporte psicológico e social às famílias desabrigadas, além de manter um registro unificado para o acompanhamento assistencial e acesso a políticas públicas.
O PL estabelece que as famílias afetadas de forma recorrente por cheias e vazantes severas deverão ter prioridade nos programas habitacionais de interesse social do Estado, incluindo a concessão de aluguel social, reassentamento assistido ou construção de moradias definitivas em áreas seguras.
“A rápida transição entre seca crítica e cheia emergencial evidencia a necessidade de políticas públicas que articulem resposta antecipada (alertas e evacuação), infraestrutura de abrigos adequados, assistência social e saúde emergencial, além da priorização das famílias afetadas nos programas habitacionais. A adoção de um protocolo estadual específico às fases de cheia e vazante na bacia amazônica, articulado entre Defesa Civil, Saúde, Assistência Social e demais órgãos, não só é justificada, mas urgente. Nesse sentido, estamos propondo essa iniciativa”, reforçou.
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa











