Professor Gustavo Sampaio explica decisão sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

Constitucionalista da UFF esclarece que medida é cautelar, destaca fatores de idade e saúde do ex-presidente e alerta para implicações em caso de descumprimento

Professor Gustavo Sampaio – Foto: Reprodução

Por Juscelino Taketomi

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, concedeu entrevista à GloboNews nesta sexta-feira (12) analisando a decisão judicial que determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Sampaio, a medida não configura início automático de cumprimento da pena em regime prisional, mas sim uma decisão de natureza cautelar. “O recolhimento domiciliar é uma medida cautelar, ou seja, voltada a resguardar o processo. Não se trata, neste momento, de execução de pena em presídio”, afirmou.

O especialista ressaltou que fatores como a idade do ex-presidente e seu estado de saúde foram levados em consideração pela Justiça na definição do regime. “Esses elementos pesaram para que fosse determinada a prisão domiciliar, em vez de internação em estabelecimento prisional comum”, salientou.

Sampaio também destacou que, em situações de emergência médica devidamente comprovada, Bolsonaro poderá ser conduzido a hospital. “Isso não fere a decisão, pois a medida prevê exceções em casos de risco à saúde”, acrescentou.

O professor alertou ainda para as implicações jurídicas de uma eventual ausência física ou deslocamento sem autorização. “As condições impostas pela decisão são claras. O descumprimento pode agravar a situação processual do ex-presidente”, pontuou.

Ao longo da entrevista, Sampaio fez questão de frisar a diferença entre a medida cautelar aplicada e o cumprimento definitivo da pena, lembrando que o processo ainda comporta recursos da defesa e acompanhamento pelo Ministério Público.

A decisão que levou Bolsonaro à prisão domiciliar reacendeu o debate jurídico e político no país. Para o professor, o caso é emblemático por envolver não apenas a figura de um ex-chefe de Estado, mas também pela necessidade de equilibrar garantias constitucionais, saúde do réu e a autoridade das decisões judiciais.

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