
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati. A decisão, proferida nesta segunda-feira (3 de novembro) durante a 34ª Sessão Ordinária, condenou o então presidente da Casa Legislativa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, a devolver aos cofres públicos um valor significativo e a pagar multas.
A condenação financeira totaliza R$ 96,2 mil, sendo R$ 60,5 mil para ressarcimento (alcance) e R$ 35,7 mil em multas. O gestor tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Contratação genérica e dano ao erário
O auditor Luiz Henrique Mendes, relator do processo, determinou que o valor de R$ 60,5 mil seja restituído devido à ausência de comprovação da utilidade, regularidade e execução dos serviços contratados.
A irregularidade se refere à contratação da empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda., que recebeu R$ 60,5 mil por assessoria de apoio à gestão pública. O Tribunal concluiu que:
- A contratação foi genérica e redundante, sem comprovação de resultados efetivos ou de necessidade.
 - A Câmara já possuía contratos semelhantes nas áreas contábil e jurídica.
 
O relatório técnico e o Ministério Público de Contas destacaram que o “Relatório de Atividades” apresentado pelo gestor era apenas formal, sem detalhamento das tarefas executadas, caracterizando dano ao erário e afronta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência.
Multas por falhas administrativas e processuais
O ex-presidente foi condenado a pagar duas multas distintas que, somadas, chegam a R$ 35,7 mil.
- Multa de R$ 22,1 mil: Aplicada por atraso no envio do balancete mensal e pela falta de remessa de dados de licitações ao Sistema e-Contas do TCE-AM.
 - Multa de R$ 13,6 mil: Aplicada em razão de diversas irregularidades administrativas, incluindo insuficiência de caixa, estruturação precária do controle interno, provimento em comissão do cargo de controlador interno, ausência de descrição de cargos, falhas de transparência e não comprovação de gastos com combustíveis.
 
Determinação de processo disciplinar
Além das condenações financeiras, o TCE-AM determinou que a Câmara Municipal de Itamarati instaure processo administrativo disciplinar em até 180 dias. O objetivo é apurar indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores, conforme apontado pela auditoria.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima Sessão Plenária para o dia 11 de novembro, próxima terça-feira, a partir das 10h.
Por Pedro Sousa
			










