
Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) produziu um roteiro com o passo a passo para requerentes que precisam da Certidão de Informação Técnica (CIT), um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na capital amazonense.
De janeiro a março deste ano, a autarquia expediu 478 certidões, sendo a maioria de Certidões de Informação Técnica para Uso do Solo. O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.
O Implurb também fez a análise de viabilidade, vinculada à Junta Comercial do Amazonas (Jucea-AM), de 3.294 consultas, uma média de 36,6 por dia. As AMPs são formalizadas para análise prévia nos processos de formalização para emissão de alvará.
“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explicou a diretora de Operações, a arquiteta e urbanista Jeane Mota.
O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou o pedido on-line for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelos sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Outras certidões
Existem também as CITs para Uso e Ocupação do Solo, que trazem, além da informação, se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).
E existe a CIT em geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo esta é meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.
Roteiro de como tirar uma Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo
Definição
Certidão de Informação Técnica para uso do solo. Certidão expedida analisando determinado uso informado pelo requerente. O objetivo da certidão é possibilitar expedição do alvará de funcionamento e entrada no pedido de Licença Ambiental.
Atualmente, há o sistema Slim/Jucea, para que seja avaliado o uso solicitado, com participação do Implurb, em um sistema totalmente on-line. O interessado acessa o endereço eletrônico a seguir e segue os passos orientados pelo sistema: http://portalservicos.jucea.am.gov.br.
Para os casos em que não for possível obter a análise on-line ou o pedido on-line for indeferido, o interessado poderá formalizar um processo no Implurb, onde estão sendo utilizados os sistemas Siged e Fiscalização Urbana (FU).
Atualmente, devido à pandemia da Covid-19, tem a opção dos processos serem formalizados via e-mail:
Para formalização:
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- Sem anexo físico – Aos processos que não acompanham anexos físicos é possível formalizar via e-mail, enviando toda documentação em PDF, conforme check-list disponível no site do Implurb.
E-mail: [email protected].
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- Com anexo físico – Entrar em contato com a Gerência de Atendimento Técnico (Geat), do Implurb, para possível agendamento para atendimento presencial: 3625-5068
Documentação necessária:
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- Requerimento do serviço, sendo imprescindível conter o nome do interessado, número do telefone comercial e número do celular;
- No caso do (a) solicitante ser pessoa jurídica, apresentar contrato social ou requerimento do empresário e cartão do CNPJ;
- Registro de imóveis, escritura, título definitivo, contrato de locação ou autorização de uso, caso o imóvel esteja na área da Suframa poderá ser apresentado termo de reserva de área;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Guia de quitação atual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou documento que comprove a inscrição do IPTU ou a isenção deste;
- Croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária da cidade (incluir pontos de referência, tais como: nomes das ruas do entorno, comércio, instituições, descrição prédio/edificação, localização da via que possibilite a identificação do lote);
- Memorial Descritivo de Funcionamento da Empresa (fornecido pelo Implurb) devidamente preenchido; (Portal Implurb)
- Anexar fotos do local pretendido (fachada, áreas internas, vista da rua com passeio público e estacionamento);
- Formalização e/ou trâmite de processos por terceiros só será aceita por procuração reconhecida em cartório (solicitar modelo no balcão de atendimento);
Após a documentação apresentada ser revista e aprovada pelos atendentes do Implurb, é expedido um boleto para pagamento, referente a taxa de expediente e análise da CIT, atualmente o valor é de R$ 165,49.
Formalizado o processo, este terá um número que será sua referência. O interessado poderá consultar o processo via internet:
Serviços
Pelo site www.implurb.am.gov.br., o requerente acessa os serviços disponíveis ao consultar “Lista de Documentos”, que traz a relação por tema. O requerimento padrão também é encontrado no endereço eletrônico e os documentos devem ser enviados sempre no formato PDF.
Por Claudia do Valle / Implurb











