
O calendário fiscal de 2026 já está batendo à porta e exige atenção redobrada de quem recebe benefícios do INSS. O prazo para o envio das declarações começa no dia 23 de março e se estende até 29 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem reportar à Receita Federal todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2025. É fundamental entender que ser aposentado ou pensionista não garante isenção automática, pois a obrigatoriedade depende do montante total recebido e do patrimônio acumulado.
Critérios de obrigatoriedade
A Receita Federal estabeleceu parâmetros claros para definir quem precisa prestar contas este ano. Estão obrigados a declarar todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis, como aposentadorias e aluguéis, que somaram mais de R$ 35.584 no ano passado. Além do valor financeiro, a posse de bens e investimentos também entra na conta da fiscalização.
“Além do valor recebido de aposentadoria ou pensão, é necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, explica Jéssica Maciel, especialista do Banco Mercantil.
Isenção extra
Um ponto de alívio para o público da terceira idade é a regra de isenção adicional concedida a partir dos 65 anos. A legislação brasileira permite que, a partir do mês de aniversário em que se atinge essa idade, o beneficiário tenha um desconto extra no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
As principais regras para esse benefício incluem os seguintes pontos:
- Isenção extra sobre rendimentos de aposentadoria limitada ao valor mensal de R$ 1.903,98.
- Direito ao benefício concedido a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
- Necessidade de declarar esses valores especificamente no campo de Rendimentos Isentos.
- Manutenção da obrigatoriedade de declarar caso o patrimônio total ou outras rendas ultrapassem os limites gerais.
Documentação necessária
Para evitar cair na malha fina ou pagar multas por atraso, a organização antecipada é o melhor caminho. O comprovante de rendimentos do INSS referente a 2025 já está disponível para consulta. Os segurados podem acessar o documento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou diretamente nas agências bancárias onde recebem o pagamento.
Os documentos essenciais para o preenchimento correto são os seguintes:
- Informe de rendimentos oficial do INSS ou da entidade pagadora.
- Extratos detalhados de contas bancárias e aplicações financeiras.
- Comprovantes de despesas com saúde e educação para possíveis deduções.
- Escrituras de imóveis e documentos de veículos de propriedade do titular.
- Recibos de outras fontes de renda, como recebimento de aluguéis de terceiros.
Atenção aos prazos
O envio da declaração fora do prazo estabelecido pela Receita Federal gera punições financeiras imediatas. A multa mínima é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto total devido à União. Para o Banco Mercantil, que possui mais de 10 milhões de clientes e é o quinto maior pagador de benefícios do país, o período é uma oportunidade para o idoso organizar sua vida financeira e acompanhar de perto seu patrimônio.
InPress Porter Novelli









