
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26) o seu plano para implementar o Fair Play Financeiro no Brasil. Denominado Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), o objetivo da medida é estabelecer um conjunto de regras para controlar o endividamento, limitar despesas e promover o equilíbrio operacional dos clubes.
A fiscalização e o monitoramento do cumprimento das regras ficarão sob a responsabilidade de uma nova agência independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf).
O SSF entra em vigor a partir de 2026 e será implementado de forma gradual até 2028.
Principais pontos do SSF
O Sistema de Sustentabilidade Financeira estabelece metas e regras em quatro áreas principais, com transição e aplicação de multas progressivas ao longo dos anos.
1. Controle de dívidas em atraso
O SSF visa limitar dívidas em atraso e controlar o endividamento a curto prazo dos clubes:
- Verificação: As dívidas serão verificadas em três datas anuais: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
- Dívidas anteriores: Débitos acumulados antes de 2026 devem ser regularizados até 30 de novembro de 2026.
- Novas regras: Novas dívidas contraídas a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitas às novas regras.
2. Controle de endividamento a curto prazo
O endividamento a curto prazo (até 12 meses) deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes.
- Transição: Os clubes terão um período de transição até 2027, sujeito a advertências.
- Metas progressivas (2028 a 2030):
- 2028: 60%
- 2029: 50%
- 2030 (definitivo): 45%
3. Controle de custos com elenco
Os custos com elenco devem ser inferiores a 70% da soma das receitas dos clubes. Esses custos englobam: salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.
- Regra gradual:
- Imediato (2026/2027): 70%
- A partir de 2028: O limite poderá ser de 80%.
- A partir de 2029: O limite será de 80% para a Série B e 70% para a Série A.
4. Superávit operacional
Os clubes deverão ter superávit operacional, ou seja, a diferença entre receitas e despesas deve ser superior a zero.
- Avaliação: Será feita a cada três anos. Se houver déficit na avaliação anual, o clube entrará em regime de monitoramento.
- Limites de déficit (tolerado durante a avaliação anual):
- Série A: R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas.
- Série B: R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
- Cobertura de déficits: Valores podem ser cobertos por aporte financeiro ou gastos direcionados a áreas específicas, como base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos.
- Vigência: A regra passa a valer a partir de 2028, sendo os dois anos anteriores um período de transição com possibilidade de advertência.
Capital e oposição
A CBF, no entanto, decidiu não estabelecer um limite para a injeção de capital nos clubes. A entidade justificou que a decisão é necessária para não contrariar o “atual momento do futebol brasileiro, de atração de capital estrangeiro e implantação de SAFs”.
Fonte: https://jovempan.com.br/esportes/futebol/veja-como-funcionara-fair-play-financeiro-no-brasil.html











