Número de motoristas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica cai 20% em Manaus

Resultado da Operação Lei Seca, aponta Detran-AM

Foto: Divulgação/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) autuou, na Operação Lei Seca, 1.445 condutores por conduzirem veículos sob efeito de álcool em 2021. Houve uma diminuição de 20% nos casos em comparação com o ano anterior. Em 2020, foram 1.799 motoristas flagrados.

Além dos motoristas alcoolizados, a Operação Lei Seca também autuou os condutores que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Foram 592 casos em 2021 e 510 no ano anterior. Mesmo havendo um aumento nos casos de recusa, se somados os testes positivos de alcoolemia com as recusas, que também dão motivo a autuação em flagrante, os números da Lei Seca em 2021 foram 12% menores que em 2020.

Em 2021, as autuações da Lei Seca com base nos Artigos 145 (dirigir sob o efeito de bebida alcoólica) e 145-A (recusar-se a realizar o teste do bafômetro) somaram 2.037 infrações. No ano anterior foram registrados 2.319 casos. Ou seja: houve queda de 12% nesse tipo de autuação em Manaus.

Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica (Art. 145) ou se recusar a fazer o teste do bafômetro (Art. 145-A) são consideradas infrações de trânsito gravíssimas. A penalidade vai de multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A autuação também implica retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do veículo, caso não apareça nenhum condutor habilitado para levá-lo do local. O limite de tolerância de álcool encontrado no organismo é zero.

Remoção – Nas operações realizadas em 2021, foram removidos 1.480 veículos ao parqueamento do Detran-AM por diversas irregularidades. A maioria dessas remoções ocorreu devido ao licenciamento do veículo em atraso e não pelo flagrante de alcoolemia.

Inclusive, conduzir o veículo com licenciamento em atraso foi a infração mais cometida nos últimos dois anos no Amazonas. E, diferentemente do que tem sido propagado em notícias falsas, a Lei nº 14.229/2021, sancionada pelo Governo Federal, não impede que o veículo com licenciamento atrasado seja removido ao parqueamento, conforme o disposto no parágrafo 9º-B, incluído no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por aquela norma, no dia 21 de outubro de 2021.

A não remoção de veículo com o licenciamento em atraso no Amazonas só se aplica aos casos em que o proprietário quitar o débito direto na blitz, por meio do pagamento via cartão de crédito.

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