
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é o autor da Lei Ordinária nº 7.738/2025, recentemente sancionada. A nova legislação estabelece que os consumidores amazonenses têm o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem quando a entrega em domicílio não for concluída.
A medida foi criada para diminuir os transtornos causados por falhas frequentes na logística do comércio eletrônico no estado. Com a lei, o consumidor ganha uma alternativa oficial para acessar suas encomendas com mais agilidade e segurança, evitando que o produto retorne ao remetente ou fique parado por longos períodos.
Benefícios para moradores da capital e do interior
De acordo com o deputado Roberto Cidade, a legislação atende a uma necessidade tanto de quem vive em Manaus, a capital, quanto de moradores das áreas rurais do estado. Muitas vezes, dificuldades geográficas ou problemas de mapeamento impedem que as transportadoras finalizem a entrega na porta do cliente.
A aplicação da lei traz vantagens diretas para o cidadão:
- Redução significativa no tempo de espera para ter o produto em mãos.
- Diminuição do risco de extravios de mercadorias não entregues.
- Garantia de uma alternativa prática quando a tentativa de entrega falhar.
- Fortalecimento da confiança do consumidor nas compras feitas de forma online.
Segurança e eficiência no comércio eletrônico
O autor da proposta destaca que a norma representa um avanço importante na defesa do consumidor amazonense. Ao permitir a retirada em unidades de triagem ou depósitos, a lei torna o processo de compra mais eficiente e protege o cliente contra prejuízos financeiros e logísticos.
A iniciativa também contribui para o crescimento do comércio digital no Amazonas, oferecendo um suporte jurídico que antes não existia para esses casos específicos. Agora, o consumidor passa a ter o direito garantido de buscar sua compra em um local seguro e oficial da empresa de logística, sempre que o serviço domiciliar não obtiver êxito.
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa











