Nova lei garante ao consumidor do Amazonas retirar compras online direto nos depósitos

Deputado estadual Roberto Cidade - Foto: Herick Pereira

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é o autor da Lei Ordinária nº 7.738/2025, recentemente sancionada. A nova legislação estabelece que os consumidores amazonenses têm o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem quando a entrega em domicílio não for concluída.

A medida foi criada para diminuir os transtornos causados por falhas frequentes na logística do comércio eletrônico no estado. Com a lei, o consumidor ganha uma alternativa oficial para acessar suas encomendas com mais agilidade e segurança, evitando que o produto retorne ao remetente ou fique parado por longos períodos.

Benefícios para moradores da capital e do interior

De acordo com o deputado Roberto Cidade, a legislação atende a uma necessidade tanto de quem vive em Manaus, a capital, quanto de moradores das áreas rurais do estado. Muitas vezes, dificuldades geográficas ou problemas de mapeamento impedem que as transportadoras finalizem a entrega na porta do cliente.

A aplicação da lei traz vantagens diretas para o cidadão:

  • Redução significativa no tempo de espera para ter o produto em mãos.
  • Diminuição do risco de extravios de mercadorias não entregues.
  • Garantia de uma alternativa prática quando a tentativa de entrega falhar.
  • Fortalecimento da confiança do consumidor nas compras feitas de forma online.

Segurança e eficiência no comércio eletrônico

O autor da proposta destaca que a norma representa um avanço importante na defesa do consumidor amazonense. Ao permitir a retirada em unidades de triagem ou depósitos, a lei torna o processo de compra mais eficiente e protege o cliente contra prejuízos financeiros e logísticos.

A iniciativa também contribui para o crescimento do comércio digital no Amazonas, oferecendo um suporte jurídico que antes não existia para esses casos específicos. Agora, o consumidor passa a ter o direito garantido de buscar sua compra em um local seguro e oficial da empresa de logística, sempre que o serviço domiciliar não obtiver êxito.

Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.