Natal: como evitar práticas abusivas e criminosas no mercado?

Por Larissa Barone (*)

Não há consenso, do ponto de vista histórico, sobre como surgiu a tradição de presentear no Natal, mas é um fato que essa prática está profundamente enraizada nas celebrações dessa data. O ato de dar presentes remonta aos presentes oferecidos pelos Reis Magos no nascimento de Jesus: ouro, incenso e mirra. Esses gestos, carregados de simbolismo e reverência, se tornaram a base de uma prática que transcendeu a esfera religiosa, tornando-se uma demonstração de generosidade, afeto e união durante as festividades. Com o tempo, o ato de presentear passou a incluir trocas entre amigos e familiares, além de se transformar em uma importante movimentação comercial. O fato é que essa é uma época marcada por alta demanda, estoques movimentados e grande volume de transações comerciais. É uma data celebrada em todo o mundo e, além de seu significado cultural e religioso, também se consolidou como um dos principais momentos de consumo do ano.

O período do Natal é uma época em que órgãos como o SENACON, o PROCON, e os próprios consumidores estão vigilantes para evitar práticas abusivas e criminosas no mercado. Essa atenção conjunta é essencial para promover um mercado mais ético, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e fortalecendo a confiança na relação de consumo. O PROCON de São Paulo, por exemplo, mantém uma lista de lojas que já praticaram irregularidades, e é preciso empenho em manter os clientes longe de situações reprováveis. Para isso, precisamos seguir as orientações do Código de Defesa do Consumidor e garantir que todas as práticas sejam conduzidas de forma transparente.

Maquiar preços ou mentir sobre produtos são atitudes proibidas e consideradas crimes pelo Código de Defesa do Consumidor. Tais práticas corroem a confiança dos consumidores no mercado e prejudicam as empresas que atuam de forma honesta, reforçando a necessidade de uma fiscalização rigorosa. Práticas como aumentar o preço de um produto pouco antes da época natalina para depois oferecê-lo como uma promoção falsa podem resultar em penalidade grave, incluindo detenção. Da mesma forma, propagandas enganosas ou abusivas também são vedadas. A propaganda abusiva é aquela que incentiva comportamentos prejudiciais à saúde, discrimina ou desrespeita valores ambientais, enquanto a propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por falsidade ou omissão de informações.

A venda casada é outra prática proibida. Não podemos condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Também é fundamental que as informações sobre os produtos sejam claras e completas, incluindo qualquer risco que possam apresentar. Essas informações devem ser disponibilizadas em língua portuguesa e de forma precisa.

Além disso, prazos de entrega e valores ofertados precisam ser rigorosamente cumpridos. Vejo o cumprimento desses compromissos como um dos pilares para a fidelização do cliente, pois demonstra respeito e compromisso das empresas com as expectativas dos consumidores. Deixar de estipular um prazo ou descumpri-lo pode levar a sanções administrativas. Caso a entrega não seja realizada no prazo prometido, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta, optar por outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago, devidamente corrigido.

Durante o período de compras de Natal, é preciso garantir que tudo funcione de forma organizada e dentro das normas para proporcionar uma experiência positiva a todos. Compras e vendas bem-sucedidas dependem de respeito e transparência. No entanto, essa época também é uma oportunidade para reforçar o verdadeiro espírito do Natal, que vai além do consumo e do materialismo. O natal é, antes de tudo, um momento de conexão entre as pessoas, de celebração e de doação. Um mercado ético e respeitador das leis é essencial para que as famílias possam aproveitar essa data com confiança e tranquilidade, sabendo que seus direitos estão protegidos e que as empresas agem com integridade. É nesse ambiente que conseguimos promover não só boas vendas, mas também relações de longo prazo e uma comunidade mais justa e responsável.

(*) é advogada sênior na Social Digital Commerce. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Processual e Material do Trabalho, conta com uma sólida experiência de dez anos na área jurídica, com expertise em áreas como Compliance, Trabalhista, Direito Digital e Direito do Consumidor. Ao longo de sua carreira, atuou em renomados escritórios de advocacia.

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