Nova Olinda do Norte MPAM fiscaliza aplicação de recursos da educação em Nova Olinda do Norte

MPAM fiscaliza aplicação de recursos da educação em Nova Olinda do Norte

Procedimento busca assegurar que os recursos municipais destinados à educação sejam aplicados com transparência, responsabilidade e foco no interesse coletivo

Nova Olinda terá educação monitorada pelo MPAM em busca de maior eficiência - Foto: Divulgação

Com o objetivo de assegurar uma educação de qualidade à população, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, o financiamento da educação pública, sobretudo em relação aos índices mínimos previstos na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais e nos instrumentos de planejamento educacional.

A promotora de Justiça que assina a medida, Tainá dos Santos Madela, destaca que o procedimento busca assegurar que os recursos públicos destinados à educação em Nova Olinda do Norte sejam aplicados com transparência, responsabilidade e foco no interesse coletivo. “Mais do que fiscalizar números, o que está em jogo é a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade, capaz de transformar realidades, reduzir desigualdades e construir um futuro mais justo”, declarou a promotora.

A Promotoria de Justiça do município solicitou que as Secretarias Municipais de Educação e de Finanças encaminhem, no prazo de dez dias úteis, relatórios detalhados da execução orçamentária e financeira da educação pública municipal nos últimos 24 meses, abrangendo: repasses e aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); demonstrativos dos investimentos reservados à valorização da docência, em especial quanto ao cumprimento do mínimo de 60% do Fundeb; Plano Municipal de Educação (PME) atual e respectivos relatórios de monitoramento; bem como quaisquer outros documentos que comprovem o planejamento e cumprimento dos objetivos educacionais locais.

Já o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) deve fornecer informações acerca de eventuais auditorias realizadas em Nova Olinda do Norte relativas à aplicação de recursos na educação básica. Por fim, as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social precisam encaminhar, no prazo de 20 dias, dados referentes à identificação de crianças e adolescentes fora da escola, especialmente nas áreas rurais e comunidades tradicionais.

A ação tem como base o art. 212 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino. O dispositivo estabelece que a União deve investir um percentual de, no mínimo, 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%. Considera-se, ainda, o art. 214 que define as diretrizes para o Plano Nacional de Educação (PNE), além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Por Graziela Silva

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