São Gabriel da Cachoeira MP cobra coletes balísticos para proteger guardas em São Gabriel da Cachoeira

MP cobra coletes balísticos para proteger guardas em São Gabriel da Cachoeira

Foto: Secom/PMS

A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, vinculada ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regularização do fornecimento de coletes balísticos aos agentes da Guarda Municipal. A medida visa garantir a proteção física dos servidores que atuam em atividades de risco no município.

A ação fundamenta-se na Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa regra estabelece que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco da função é uma obrigação legal para preservar a vida de quem trabalha na defesa de instalações e bens públicos.

O procedimento foi motivado por informações que chegaram ao Ministério Público indicando que a corporação estaria operando com equipamentos fora do prazo de validade ou mesmo sem coletes suficientes para todo o efetivo.

Sobre a importância dessa fiscalização, o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba ressaltou o papel da instituição na defesa desses profissionais:

“O Ministério Público reafirma seu compromisso com a segurança dos profissionais da linha de frente, assegurando que o direito à proteção individual seja respeitado para o pleno exercício de suas funções”, destacou Paulo Alexander dos Santos Beriba.

Recomendações à prefeitura e prazos para regularização

Diante da gravidade da situação, o MPAM expediu recomendações administrativas à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Segurança com diretrizes específicas:

  • Realização imediata da compra de coletes balísticos que possuam o Certificado de Aprovação (CA).
  • Caso não haja estoque disponível para pronta entrega, o município deve apresentar um cronograma financeiro para a aquisição em até 10 dias úteis.
  • Proibição da escalação de agentes para patrulhamento externo ou áreas de risco sem o devido uso do colete.
  • O não cumprimento dessas orientações pode gerar responsabilização por danos causados à integridade física dos guardas municipais.

Levantamento do efetivo e condições atuais

Ao comando da Guarda Municipal foi solicitado um relatório detalhado no prazo de 15 dias. O documento deve informar a quantidade exata de agentes na ativa, o número de coletes em estoque, as datas de validade dos itens atuais e a estimativa de recursos necessários para equipar toda a tropa.

A atuação do Ministério Público busca evitar que os profissionais fiquem expostos a riscos graves enquanto exercem suas funções em São Gabriel da Cachoeira.

ASCOM: Graziela Silva/MPAM

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