MP cobra ação da Prefeitura de Amaturá por abandono de jovens em conflito com a lei

Órgão solicita que município crie comissão, realize diagnóstico e elabore plano decenal para atendimento a adolescentes

Foto: Divulgação/MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Amaturá, expediu uma recomendação formal à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que promovam a criação e implementação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo.

A medida visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) e foi motivada por uma inspeção realizada em 2024 que constatou a total ausência de programas de atendimento para a execução de medidas socioeducativas em meio aberto, como Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, no município.

Obrigatoriedade e prazo legal

A promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira, titular da 1ª Promotoria, ressaltou que a falta desses programas e do plano municipal representa um descumprimento das normas que garantem os direitos dos adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Plano Municipal é uma ferramenta legal e obrigatória para organizar as ações destinadas a adolescentes que cometeram atos infracionais. A recomendação estabelece um cronograma detalhado para que o município cumpra seu dever legal:

  • Criação da Comissão Intersetorial: A prefeitura tem 30 dias para instituir uma comissão responsável pela elaboração do plano, composta por representantes de secretarias municipais, CMDCA, Conselho Tutelar, sociedade civil e profissionais técnicos.
  • Diagnóstico Situacional: Após a criação da comissão, o município deve realizar um diagnóstico situacional em 60 dias, mapeando os programas, recursos e as lacunas existentes na rede.
  • Elaboração do Plano: Com base no diagnóstico, o Plano deve ser elaborado em até 90 dias, seguindo as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo.

O prazo total para o cumprimento integral da recomendação, incluindo a elaboração, aprovação pelo CMDCA e publicação do documento, é de seis meses.

Cobrança de transparência e acompanhamento

A promotora Suelen Shirley Oliveira enfatizou que a recomendação serve como um guia prático para a gestão, detalhando o passo a passo necessário.

O MPAM também requisitou que a Prefeitura envie relatórios mensais sobre o andamento das atividades da Comissão Intersetorial, informando sobre reuniões, avanços e eventuais dificuldades.

O Ministério Público alertou que, caso a Prefeitura de Amaturá não adote as medidas recomendadas no prazo estabelecido, poderá tomar as providências judiciais cabíveis, incluindo a proposição de Ação Civil Pública (ACP) para forçar o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Por Sharline Freire

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