Medida Provisória do setor elétrico amplia escolha do consumidor e moderniza o mercado

Engenheiro Jhordan Dias explica as principais mudanças da MP nº 1.304/2025 – Foto: Divulgação

A sanção da Lei nº 15.269/2025 representa um avanço significativo para o mercado de energia no Brasil. O novo marco regulatório, que surgiu a partir da Medida Provisória nº 1.304/2025, foi publicado com o objetivo de atualizar as regras do setor e oferecer mais liberdade de escolha para quem paga a conta de luz. As mudanças atingem desde os grandes investidores até o cidadão comum, criando um ambiente mais competitivo e tecnologicamente preparado para o futuro.

Embora o texto traga inovações importantes, ele também respeita regulamentações que já estão consolidadas no país. O mercado de energia solar, por exemplo, não sofre alterações profundas em sua estrutura básica, mas ganha um reforço necessário em segurança jurídica. As análises são do engenheiro Jhordan Dias, diretor da Critéria Energia.

Incentivos ao armazenamento de energia e baterias

Um dos grandes destaques do novo marco é a regulamentação específica para o armazenamento de energia. Até então, o uso de baterias carecia de incentivos e regras claras que garantissem a segurança dos investimentos nessa área. Com a nova lei, o setor passa a contar com diretrizes que facilitam a adoção dessas tecnologias.

“A nova lei não provoca grandes mudanças no mercado de energia solar, que já é regulamentado no Brasil. O avanço mais relevante está na complementação de outros pontos, como a regulamentação e incentivos para o armazenamento de energia (baterias), uma tecnologia que já faz parte do nosso dia a dia e que ganha mais segurança jurídica com esse novo marco”, afirma Dias.

A chegada do mercado livre para os consumidores residenciais

A maior transformação prometida pela Lei nº 15.269/2025 está na abertura gradual do mercado livre de energia para o Grupo B, que engloba as residências. Antes restrito apenas a grandes indústrias e comércios de alto consumo, esse modelo permite que o cliente escolha de quem deseja comprar sua eletricidade.

“O mercado livre de energia, que antes era restrito aos consumidores do Grupo A, como indústrias e grandes comércios, começa agora a ser aberto de forma gradual ao Grupo B, que inclui os consumidores residenciais. Esse processo de transição deve ocorrer ao longo de aproximadamente dois anos, trazendo mais opções e competitividade ao setor”, destaca o diretor da Critéria Energia.

Modelos flexíveis e novos formatos de contratação

Além da liberdade de escolha do fornecedor, o novo marco regulatório abre espaço para formatos de consumo inéditos no país, permitindo que o usuário tenha um controle muito mais rigoroso sobre o seu próprio abastecimento.

“No mercado livre, o consumidor poderá contratar energia elétrica de fornecedores de outros estados. Ou seja, se não quiser mais adquirir energia da distribuidora local, como a Amazonas Energia, poderá escolher outro fornecedor. Também surgem modelos como o pré-pago, semelhante ao que já acontece com planos de celular. Além disso, a lei traz mudanças regulatórias importantes para o futuro, como o uso de baterias que não dependem exclusivamente da energia solar, garantindo mais segurança em caso de falta de energia”, conclui Jhordan.

ASCOM: Luana Dávila

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