Manaquiri na mira do MPAM por metas não cumpridas na educação infantil

Procedimento administrativo foi instaurado para garantir cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação

MPAM fiscaliza criação de vagas em creches de Manaquiri para garantir metas do PNE - Foto: Pexels

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação de vagas em creches no município. A medida tem como foco a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece, até o final de sua vigência, em 2025, o atendimento em creche de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade, além da universalização do atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos.

Para o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo procedimento, é papel do Ministério Público acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas em âmbito nacional e cobrar dos municípios a efetivação dos direitos educacionais previstos em lei. “Dessa forma, cabe ao Ministério Público verificar se o município de Manaquiri está cumprindo as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação, se já conseguiu universalizar o acesso ao ensino pré-escolar e se está conseguindo fornecer ao menos 50% da demanda de creches. E, caso isso ainda não tenha sido cumprido, quais medidas o município está adotando para cumprir”, afirmou o promotor.

A instauração do procedimento considera diversas normas constitucionais, legais e técnicas, entre elas o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, e a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e define metas claras para a universalização do acesso à pré-escola e para a ampliação da cobertura em creches.

A iniciativa também é embasada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a proferida no julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral, que reafirmam o direito à educação básica — incluindo a educação infantil — como um direito fundamental de todas as crianças, com normas de eficácia plena e aplicação imediata. Nesse sentido, o STF reconheceu que a oferta de vagas em creches e pré-escolas, pela administração pública, pode ser exigida judicialmente, inclusive de forma individual, uma vez que se trata de obrigação constitucional.

Ainda segundo o promotor, garantir o acesso à educação infantil é uma medida que envolve tanto o direito das crianças quanto a dignidade das famílias. “A criação de vagas em creches e pré-escolas é imprescindível para a educação pública e, sobretudo nas creches, para que os pais tenham um local digno onde essas crianças possam ser cuidadas enquanto eles vão trabalhar”, declarou.

Como parte das diligências iniciais, o MPAM solicitou à Prefeitura de Manaquiri informações detalhadas sobre a estrutura existente de creches e pré-escolas no município, incluindo o número de vagas atualmente ofertadas e a faixa etária atendida. Também foi requisitada a Lei Municipal que institui o Plano de Educação local, bem como foram solicitados esclarecimentos sobre como o município pretende atingir a meta nacional de cobertura da educação infantil.

A medida visa garantir o acesso igualitário à educação infantil, evitando que a judicialização de casos individuais reforce desigualdades sociais. A prioridade do MPAM é a atuação extrajudicial resolutiva, com diálogo e monitoramento constantes da política pública.

Por Sofia Lourenço

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