Lula assina decreto que amplia poder e influência de Janja no Planalto

Presidente Lula ao lado da primeira-dama Janja – Foto: Reprodução/Instagram/@janjalula

O Governo Federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou o Decreto nº 12.604, que promove alterações na estrutura administrativa da Presidência da República. A principal mudança é a ampliação do apoio do Gabinete Pessoal do Presidente da República (GPPR) às atividades da Primeira-Dama, Janja Lula da Silva.

Base legal e assinaturas

O texto do decreto, datado de agosto deste ano, foi assinado pelo Presidente Lula, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

A nova norma modifica regras estabelecidas em 2023 e amplia o acesso da Primeira-Dama aos serviços do GPPR, estabelecendo que o Gabinete deverá “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público.”

Funções do gabinete pessoal

O Gabinete Pessoal do Presidente da República é a unidade responsável por uma ampla gama de serviços de apoio à chefia do Executivo. Com a nova determinação, essas funções passam a apoiar também as atividades de interesse público da Primeira-Dama.

As responsabilidades do GPPR incluem:

  • Organizar a agenda e o cerimonial do presidente.
  • Receber e responder correspondências.
  • Elaborar pronunciamentos.
  • Gerenciar o acervo privado e a coleção de arte sob a responsabilidade da Presidência.
  • Zelar pela preservação e adequação dos palácios e residências oficiais.

Atuação e orientações da AGU

A ampliação do apoio à Primeira-Dama ocorre em consonância com as orientações normativas publicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em abril de 2025 sobre a atuação do cônjuge do Presidente da República.

Restrições e Princípios:

  • O cônjuge pode representar o presidente em atividades de caráter cultural, social ou cerimonial.
  • É vedado ao cônjuge assumir compromissos em nome do governo.
  • A atuação deve ser estritamente voluntária, sem remuneração.
  • O cônjuge deve prestar contas de suas atividades, pautando-se pelos princípios da Administração Pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) defendeu que “os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades”.

Fonte: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2025-10-12/decreto-assinado-por-lula-amplia-poder-da-primeira-dama-janja.html

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