
O Governo Federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou o Decreto nº 12.604, que promove alterações na estrutura administrativa da Presidência da República. A principal mudança é a ampliação do apoio do Gabinete Pessoal do Presidente da República (GPPR) às atividades da Primeira-Dama, Janja Lula da Silva.
Base legal e assinaturas
O texto do decreto, datado de agosto deste ano, foi assinado pelo Presidente Lula, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A nova norma modifica regras estabelecidas em 2023 e amplia o acesso da Primeira-Dama aos serviços do GPPR, estabelecendo que o Gabinete deverá “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público.”
Funções do gabinete pessoal
O Gabinete Pessoal do Presidente da República é a unidade responsável por uma ampla gama de serviços de apoio à chefia do Executivo. Com a nova determinação, essas funções passam a apoiar também as atividades de interesse público da Primeira-Dama.
As responsabilidades do GPPR incluem:
- Organizar a agenda e o cerimonial do presidente.
- Receber e responder correspondências.
- Elaborar pronunciamentos.
- Gerenciar o acervo privado e a coleção de arte sob a responsabilidade da Presidência.
- Zelar pela preservação e adequação dos palácios e residências oficiais.
Atuação e orientações da AGU
A ampliação do apoio à Primeira-Dama ocorre em consonância com as orientações normativas publicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em abril de 2025 sobre a atuação do cônjuge do Presidente da República.
Restrições e Princípios:
- O cônjuge pode representar o presidente em atividades de caráter cultural, social ou cerimonial.
- É vedado ao cônjuge assumir compromissos em nome do governo.
- A atuação deve ser estritamente voluntária, sem remuneração.
- O cônjuge deve prestar contas de suas atividades, pautando-se pelos princípios da Administração Pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal.
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) defendeu que “os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades”.











