Legislação obriga Senado a votar impeachment de ministros do STF

Senador Rodrigo Pacheco não tem permissão legal para sentar em cima dos pedidos de impedimento de Moraes, Barroso e outros

Por Jorge Serrão*

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, experiente e caríssimo advogado, que tem 23 causas em julgamento no Supremo Tribunal Federal, não vê elementos para pedidos de impeachment de ministros da Corte. Pacheco não cansa de repetir que o plenário de 81 senadores não deve avaliar o caso.

Acontece que, pela legislação em vigor, não cabe a ele, nesse caso da denúncia apresentada por Jair Bolsonaro, o critério de conveniência e oportunidade. Não está em lugar algum, seja no regimento interno do Senado, seja na Lei nº 1079 de 1950, que ele possa “achar” que não é o momento político para isso e impeça seu prosseguimento.

Existem regras bem definidas que controlam o processo de impedimento, do Presidente da República aos ministros do STF.

A lei nº 1079 é clara

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunha, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

Então, preenchidos esses requisitos formais delineados pelo art. 43, que estão presentes na denúncia apresentada por Jair Bolsonaro, a próxima etapa é o cumprimento do art. 44: Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.

O regimento interno do Senado também confirma isso e desmente as recentes declarações do ilustre advogado Rodrigo Pacheco, nos artigos 377 a 382. O art. 379, especificamente, remete à própria lei nº 1079, enquanto o art. 380 determina as etapas a serem cumpridas: Art. 377.

Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II): (…) II – processar e julgar os “Ministros do Supremo Tribunal Federal” , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade. Parágrafo único: Nos casos previstos neste artigo, o Senado funcionará sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, parágrafo único).

Detalhe fundamental no Art. 379

Em todos os trâmites do processo e julgamento serão observadas as normas prescritas na lei reguladora da espécie. Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas: I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, “ou” a “denúncia do crime”, nos “demais casos”, será o documento lido no período do expediente da sessão seguinte; II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo; III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento.

Tem mais

IV – o Primeiro Secretário enviará ao acusado cópia autenticada de todas as peças do processo, inclusive do libelo, intimando-o do dia e hora em que deverá comparecer ao Senado para o julgamento; V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre; VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo presidente do Senado.

Resumindo

Rodrigo Pacheco não tem permissão legal para sentar em cima dos pedidos de impeachment, nem para promover sabotagens, em nome de uma suposta legalidade. Tudo nos leva a lembrar do pensamento de Thomas Jefferson, um dos pais fundadores da Nação Federalista Estados Unidos da América: “Quando a injustiça se torna lei, a resistência torna-se um dever”. Slogan perfeito para convocar a população consciente e esclarecida para a manifestação gigantesca de 7 de setembro. Por tudo isso, só resta ao povo, legítimo detentor do “Supremo Poder Soberano”, ir para as ruas e continuar nas redes sociais da internet lutando pela liberdade e pelo respeito aos direitos legitimamente reconhecidos. É uma guerra contra aqueles que se acham os “donos da lei”, pois fazem parte do time da oligarquia e da aristocracia feudal que se julgam “donos do poder” no Brasil.

* É Jornalista, professor e flamenguista. É editor-chefe do blog Alerta Total e comentarista do programa 3 em 1 da Jovem Pan

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