
O ano de 2026 começa com uma mudança histórica para o bolso do trabalhador brasileiro. Nesta quinta-feira, dia 1º de janeiro, entra em vigor a reforma do Imposto de Renda que altera significativamente a lógica de tributação no país. Sancionada em novembro passado, a medida traz um alívio imediato para a classe média, isentando quem ganha até R$ 5.000, enquanto ajusta a cobrança para os chamados super-ricos.
Essa reforma não é apenas um ajuste de tabela, mas uma tentativa de corrigir distorções antigas. Ao tirar o peso das costas de quem vive de salário e transferir parte da responsabilidade para quem vive de grandes rendimentos e dividendos, o sistema busca um equilíbrio maior. No entanto, é preciso entender os detalhes para não se confundir, especialmente sobre quando essas mudanças serão sentidas na prática.
O alívio imediato para quem ganha até R$ 5.000
A principal vitória desta reforma é, sem dúvida, a isenção total para quem tem renda mensal de até R$ 5.000. Até ontem, a isenção cobria apenas quem ganhava até dois salários mínimos. Com a nova regra, o governo estima que 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto, o que representa uma injeção direta de dinheiro na economia doméstica.
Para quem se enquadra nesta faixa, o impacto é visível e traz benefícios claros:
- Economia anual significativa de até R$ 4.000 por ano, considerando o décimo terceiro salário.
- Fim da retenção na fonte já no salário de janeiro, que será pago no final deste mês ou início de fevereiro.
- Aumento do poder de compra para famílias que antes tinham uma fatia considerável do orçamento mordida pelo leão.
Além da isenção total, foi criada uma faixa de transição para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesses casos, haverá um desconto gradual para evitar que um pequeno aumento salarial resulte em uma cobrança desproporcional de imposto.
A conta chega para a alta renda
Para custear essa renúncia fiscal bilionária, a reforma introduziu o conceito de justiça tributária focada no topo da pirâmide. A lógica é simples: quem tem mais capacidade contributiva deve pagar mais. Cerca de 141 mil brasileiros, que possuem rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês), sentirão o impacto.
Foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece uma alíquota efetiva mínima de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão.
O que entra no cálculo para os super-ricos:
- Salários e remunerações mensais.
- Lucros e dividendos recebidos.
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Por outro lado, investimentos considerados estratégicos ou de proteção patrimonial básica continuam isentos do cálculo do imposto mínimo, como a poupança, as Letras de Crédito (LCI e LCA), os fundos imobiliários e heranças.
Mudanças na tributação de dividendos
Um ponto que gerou muito debate e agora vira regra é a tributação de dividendos. A partir de hoje, haverá uma retenção de 10% na fonte sobre dividendos, mas com uma ressalva importante: isso só vale para valores que superem R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa.
Isso significa que o pequeno empresário ou o investidor comum de ações na bolsa não será afetado. A medida mira especificamente grandes sócios e executivos que recebiam fortunas em forma de distribuição de lucros isentos.
Atenção ao calendário da declaração
É fundamental que o contribuinte não faça confusão com as datas. Embora as novas regras de isenção e tributação já estejam valendo a partir de hoje (1º de janeiro de 2026), a Declaração de Imposto de Renda que entregaremos nos próximos meses refere-se ao ano-base 2025.
Portanto, na declaração deste ano, as regras antigas ainda valem. O ajuste definitivo e o acerto de contas com base neste novo modelo só ocorrerão na declaração de 2027. O benefício imediato agora é sentido no contracheque mensal, com a redução ou eliminação do desconto em folha.
Esta reforma marca o início de um sistema que tenta ser menos regressivo. Resta agora acompanhar a eficácia da arrecadação sobre a alta renda e se o alívio na base da pirâmide trará o dinamismo econômico esperado para este novo ano.











