
O cenário sanitário no interior do Amazonas ganha um novo alerta com a confirmação de um caso de raiva em Lábrea, a 702 quilômetros de Manaus. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (ADAF) incluiu oficialmente o município na lista de localidades onde a imunização de rebanhos é compulsória.
A medida foi formalizada pela Portaria número 139/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de março, após exames laboratoriais confirmarem a morte de um bovino causada pela doença em janeiro deste ano.
Com a atualização, o estado passa a ter nove cidades com vacinação obrigatória. Além de Lábrea, os municípios de Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba exigem o cumprimento do calendário vacinal. Nas demais regiões do Amazonas, a aplicação da vacina permanece facultativa, embora recomendada para a proteção dos animais e da saúde pública.
Sinais e riscos da doença
A raiva é uma enfermidade altamente letal que afeta o sistema nervoso e pode ser transmitida para seres humanos. No ciclo rural, o morcego hematófago é um dos principais transmissores. O animal infectado em Lábrea apresentou sintomas clássicos que servem de aviso para os produtores da região.
- Isolamento do restante do rebanho e andar cambaleante.
- Produção excessiva de saliva e dificuldade extrema para engolir.
- Paralisia progressiva e movimentos de pedalagem com as patas ao deitar.
- Alteração repentina de comportamento e falta de coordenação motora.
A ADAF reforça que a vacinação é obrigatória para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos com idade igual ou superior a três meses.
“Queria deixar claro para os produtores que a portaria é válida para todo o município de Lábrea, perto do foco ou em distritos afastados. Todos devem vacinar seu rebanho”, afirmou Larissa Carvalho, fiscal agropecuária e médica veterinária que coordena o programa de controle da raiva no estado.
Regras para o trânsito animal
Os produtores devem ficar atentos aos prazos e procedimentos para evitar prejuízos financeiros e impedimentos legais. Animais que nunca foram imunizados precisam receber duas doses, com intervalo de 30 dias entre elas. Após a aplicação, é indispensável notificar a ADAF apresentando a nota fiscal da vacina e informando o quantitativo de animais protegidos por espécie.
A partir do dia 17 de maio de 2026, quem não tiver realizado a vacinação em Lábrea ficará impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), o que bloqueia qualquer movimentação do rebanho para venda ou transporte. Ao final da campanha, em 16 de novembro, os inadimplentes estarão sujeitos a multas e sanções administrativas pesadas.
Vigilância e educação sanitária
Além da obrigatoriedade da vacina, a ADAF intensificou as ações de captura de morcegos e a educação sanitária nas propriedades rurais. O objetivo é criar uma barreira de proteção que impeça a circulação do vírus entre os animais e sua chegada à população humana.
A orientação é que o produtor nunca tente manipular animais com suspeita da doença sem proteção adequada. Qualquer alteração de comportamento no rebanho deve ser comunicada imediatamente à autarquia pelo telefone (92) 99380-9174. Manter o ciclo vacinal em dia é o caminho mais seguro para preservar o patrimônio do pecuarista e a saúde de toda a comunidade amazônica.










