Segurança Justiça reconhece limites logísticos e muda regra para transferência de presos

Justiça reconhece limites logísticos e muda regra para transferência de presos

Foto: Chico Batata (Arquivo - 04.02.2023)

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas deu um passo importante para alinhar os procedimentos do sistema prisional às dificuldades logísticas do nosso estado. Com a publicação do Provimento nº 527/2026, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos estabelece novas diretrizes para a transferência e o recambiamento de detentos. A medida atualiza normas anteriores e traz uma visão mais humana e técnica, reconhecendo que as distâncias geográficas no Amazonas exigem prazos e estratégias diferenciadas.

Um dos pontos mais sensíveis do novo documento é a orientação direta aos magistrados sobre a viabilidade das ordens de transferência. No Amazonas, onde muitas vezes o deslocamento depende de longas viagens fluviais ou de logística aérea complexa, fixar prazos impossíveis de cumprir apenas gera insegurança jurídica.

Agora, as decisões judiciais precisam considerar se a operação é materialmente exequível. Isso significa que juízes e juízas devem avaliar a segurança da escolta e a integridade física de todos os envolvidos antes de determinar uma movimentação imediata. O corregedor-geral reforça que a eficiência do Judiciário deve caminhar de mãos dadas com a realidade das estradas e rios da nossa região.

O provimento impõe responsabilidades claras aos órgãos de segurança e administração penitenciária. Tanto a Secretaria de Segurança Pública (SSP) quanto a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) precisam manter uma comunicação fluida com o juízo. Entre as novas obrigações estabelecidas, destacam-se os seguintes pontos

  • Informar em prazo razoável e de forma fundamentada a previsão para realizar a operação.
  • Apresentar disponibilidade de transporte e pessoal de escolta para cada caso.
  • Comunicar formalmente à família do preso sobre a transferência sempre que houver dados para o contato.
  • Garantir o traslado completo do prontuário médico e dos bens pessoais do custodiado.
  • Apresentar um plano de transporte em até 48 horas em casos de urgência máxima.

Medidas excepcionais e segurança em caráter cautelar

O texto também prevê situações de excepcionalidade. Em casos onde a transferência é necessária por motivos de cautela ou urgência, o magistrado pode agir de forma mais célere, mas ainda assim precisa da certificação prévia do órgão custodiante sobre a disponibilidade de meios.

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos enfatiza a necessidade de organização em todo o território estadual.

“A autoridade judiciária deverá observar a viabilidade logística e as peculiaridades geográficas da localidade, fixando prazo para cumprimento que seja materialmente exequível, garantindo-se a segurança da operação e a integridade dos envolvidos”, afirma o provimento assinado pelo corregedor-geral.

Um sistema mais organizado e seguro para a sociedade

Essa atualização normativa não beneficia apenas o sistema de justiça, mas a sociedade como um todo. Ao organizar os fluxos de transferência, evita-se a superlotação desnecessária em delegacias do interior e garante-se que os presos cheguem às unidades prisionais com seu histórico de saúde preservado.

A gestão do sistema penitenciário ganha em transparência e previsibilidade. Com regras claras e prazos ajustados à vida real, o Amazonas avança na modernização do seu Poder Judiciário, provando que é possível aplicar a lei com rigor técnico sem ignorar as barreiras físicas que a nossa floresta impõe.

ASCOM

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