Justiça em Urucará: Estado é obrigado a garantir professor integral para aluna autista

Município de Urucará - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma importante vitória judicial que assegura o direito à educação inclusiva a uma estudante autista da rede estadual de ensino no município de Urucará, a 259 quilômetros de Manaus. A decisão garante que a aluna seja acompanhada por um professor auxiliar em tempo integral na sala de aula.

O juiz Leonardo Mattedi Matarangas deferiu a tutela antecipada solicitada pelo defensor público José Antônio Pereira da Silva, fixando multa ao Estado do Amazonas em caso de descumprimento.

A necessidade de apoio integral

Na ação movida à Justiça, o defensor José Antônio Pereira da Silva detalhou a condição da criança, que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno dos hábitos e impulsos.

  • O defensor destacou que a aluna sempre apresentou significativas dificuldades no aprendizado devido à sua condição, o que exige o acompanhamento contínuo de um profissional de apoio no ambiente escolar.
  • Em 2024, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto chegou a designar uma professora de apoio, e um relatório multidisciplinar anexado ao processo comprovou o nítido e relevante desenvolvimento psico-intelectual da criança durante esse período de acompanhamento.

Falta de profissional e ação da DPE-AM

Apesar do progresso notável, a situação da estudante foi interrompida:

  • Desde o início do ano letivo de 2025, não houve a designação de um novo professor auxiliar.
  • A DPE-AM expediu ofício à Secretaria de Educação requisitando a continuidade do profissional, mas não obteve resposta.
  • Diante da omissão do Estado, a Defensoria ingressou com a ação judicial.

Fundamentação da Decisão Judicial

O juiz Leonardo Matarangas acatou os argumentos da DPE-AM, reconhecendo a probabilidade do direito da estudante. O magistrado afirmou que a aluna, por ter autismo, “com transtorno do desenvolvimento intelectual, restrições motoras e com linguagem funcional prejudicada”, necessita do acompanhamento.

A decisão conclui que, sem o professor auxiliar, a estudante “dificilmente teria condições de continuar o seu desenvolvimento intelectual”, reforçando a obrigatoriedade do Estado em fornecer o suporte educacional adequado.

Por Luciano Falbo 

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