
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma importante vitória judicial que assegura o direito à educação inclusiva a uma estudante autista da rede estadual de ensino no município de Urucará, a 259 quilômetros de Manaus. A decisão garante que a aluna seja acompanhada por um professor auxiliar em tempo integral na sala de aula.
O juiz Leonardo Mattedi Matarangas deferiu a tutela antecipada solicitada pelo defensor público José Antônio Pereira da Silva, fixando multa ao Estado do Amazonas em caso de descumprimento.
A necessidade de apoio integral
Na ação movida à Justiça, o defensor José Antônio Pereira da Silva detalhou a condição da criança, que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno dos hábitos e impulsos.
- O defensor destacou que a aluna sempre apresentou significativas dificuldades no aprendizado devido à sua condição, o que exige o acompanhamento contínuo de um profissional de apoio no ambiente escolar.
- Em 2024, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto chegou a designar uma professora de apoio, e um relatório multidisciplinar anexado ao processo comprovou o nítido e relevante desenvolvimento psico-intelectual da criança durante esse período de acompanhamento.
Falta de profissional e ação da DPE-AM
Apesar do progresso notável, a situação da estudante foi interrompida:
- Desde o início do ano letivo de 2025, não houve a designação de um novo professor auxiliar.
- A DPE-AM expediu ofício à Secretaria de Educação requisitando a continuidade do profissional, mas não obteve resposta.
- Diante da omissão do Estado, a Defensoria ingressou com a ação judicial.
Fundamentação da Decisão Judicial
O juiz Leonardo Matarangas acatou os argumentos da DPE-AM, reconhecendo a probabilidade do direito da estudante. O magistrado afirmou que a aluna, por ter autismo, “com transtorno do desenvolvimento intelectual, restrições motoras e com linguagem funcional prejudicada”, necessita do acompanhamento.
A decisão conclui que, sem o professor auxiliar, a estudante “dificilmente teria condições de continuar o seu desenvolvimento intelectual”, reforçando a obrigatoriedade do Estado em fornecer o suporte educacional adequado.
Por Luciano Falbo