
Em sessão de julgamento virtual da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os magistrados destacaram a importância da advocacia por meios virtuais para garantir o acesso à Justiça nas vastas e remotas regiões do interior do estado. A discussão ocorreu durante o julgamento de um recurso, no qual a cliente recorrente não comprovou a contratação de sua advogada, levando à manutenção da extinção do processo.
O caso em análise envolvia uma consumidora do interior que questionava descontos em sua conta bancária. A defesa alegou que a contratação do escritório de advocacia ocorreu por meios virtuais, uma prática comum e necessária em comarcas sem advogados residentes, o que estaria em conformidade com o Estatuto da OAB.
Apesar da sustentação, o colegiado manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que extinguiu a ação sem julgamento de mérito.
O relator do processo, juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, e o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas (3º Juizado da Fazenda Pública) foram enfáticos: o único motivo para a extinção foi a ausência de comprovação inequívoca de que a autora realmente contratou o representante processual e manifestou a intenção de demandar.
“O juiz na origem determinou que a parte indicada como autora confirmasse a intenção em demandar, não tendo ela respondido ao chamado da justiça. Esse foi exclusivamente o fundamento”, afirmou o juiz Flávio Albuquerque.
Reconhecimento da advocacia virtual e tecnologia
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Flávio Albuquerque fez questão de registrar que o julgamento não mirava condenar ou “demonizar” a captação de clientela por meios tecnológicos, destacando que questões de conduta e ética profissional são de competência exclusiva da OAB.
O magistrado enalteceu a atuação dos advogados que utilizam a tecnologia para superar barreiras geográficas:
“Quem conhece o interior do Amazonas sabe que há comarcas em que nem advogados há. A gente reconhece essa forma de trabalho da advocacia, que é uma maneira de dar acesso à população do interior à Justiça por meio de vocês (advogados), e, se essa é a forma que existe, a gente tem que parabenizar”, enfatizou.
O juiz Antônio Carlos Marinho reforçou o coro, destacando que o avanço tecnológico, como a internet e o processo eletrônico, é fundamental para garantir o acesso à Justiça na vasta região amazônica.
“A tecnologia veio para facilitar e ampliar o caminho à justiça, tornando-o materialmente acessível,” pontuou o juiz Flávio Albuquerque. Para ele, a advocacia, aliada à virtualização dos processos pelo Tribunal, desempenha um papel social crucial ao ajudar o cidadão de locais de difícil acesso a fazer valer seus direitos.
O resultado final do processo, portanto, se deu por um vício formal (falta de comprovação da vontade de demandar), e não por um questionamento à legitimidade da atuação da advocacia por meios virtuais no contexto amazônico.
Audiência completa: https://www.youtube.com/live/9XKxGG8xv0o?si=v6SxUJZm8M07eCsb
Tukandeira Comunicação: Rebeca Mota – MTB 1689/AM











