Infrações de trânsito em veículos de CNPJ podem custar até o triplo sem indicação de condutor

Não indicar motorista em infrações gera multa em dobro para empresas - Foto: Karol Silva / IMMU

A Prefeitura de Manaus, através do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), alerta empresas que possuem veículos registrados em nome de pessoa jurídica (CNPJ) sobre a obrigatoriedade de indicar o condutor responsável por infrações de trânsito. A não indicação dentro do prazo legal acarreta na duplicação do valor da multa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um veículo de empresa é autuado, a corporação tem 30 dias para apresentar o nome do motorista. Caso essa indicação não seja feita, é aplicada a multa NIC (Não Indicação do Condutor), cujo valor é o dobro da penalidade original. Essa regra foi consolidada após a alteração do artigo 257, parágrafo 8º do CTB, em vigor desde abril de 2022.

O vice-presidente de Trânsito do IMMU, Leda Júnior, destaca que a medida busca incentivar as empresas a terem mais responsabilidade na gestão de suas frotas, evitando prejuízos financeiros significativos.

Impacto Financeiro e Consequências

O impacto da multa NIC no orçamento das empresas é considerável. Por exemplo, uma infração por avanço de sinal vermelho, que custa inicialmente R$ 293,47, pode saltar para R$ 880,41 se o condutor não for identificado. Além da duplicação do valor, o não pagamento inviabiliza o licenciamento do veículo, podendo levar à sua remoção para o pátio e cobrança de diárias.

A identificação do motorista pode ser feita de duas formas:

  1. Formulário Físico: Preencha o formulário disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), anexando cópia do CNPJ da empresa, dados e CNH do condutor, além de um documento oficial assinado por ambos.
  2. Portal Senatran: O proprietário pode indicar o condutor principal de forma online, utilizando o Certificado Digital da empresa no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), disponível em https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br. O condutor, por sua vez, deve confirmar a indicação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Essa medida reforça a responsabilidade compartilhada e contribui para um trânsito mais seguro em Manaus.

Por Marcelo Lima / IMMU

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.