
O calendário fiscal do Amazonas entra em uma fase decisiva para as empresas que buscam regularizar suas pendências com o fisco estadual. Termina na próxima segunda-feira, 23 de março, o prazo exclusivo para que as indústrias incentivadas façam a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis).
Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o programa oferece uma oportunidade rara de reduzir o peso das dívidas acumuladas, mas exige agilidade dos gestores do Polo Industrial de Manaus (PIM). Para os demais contribuintes, como pessoas físicas e empresas de outros setores, o período de adesão é um pouco mais extenso e segue até o dia 31 de março.
Oportunidade para zerar dívidas
O Refis 2025 não se limita apenas ao ICMS e abrange uma gama completa de tributos e contribuições estaduais. Estão incluídos débitos de IPVA, ITCMD e as importantes contribuições aos fundos estaduais como UEA, FTI e FMPES.
A medida contempla inclusive dívidas que já estão em fase de auto de infração, parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O grande atrativo são as condições de desconto que variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
- Desconto de 95% em multas e juros para pagamentos à vista de ICMS e fundos.
- Abatimento de 90% para parcelamentos realizados entre 2 e 10 vezes.
- Redução de 75% para quem optar por pagar entre 11 e 20 parcelas.
- Desconto de 60% para parcelas estendidas de 21 a 60 meses.
- Para IPVA e ITCMD, os descontos chegam a 95% à vista e até 70% parcelado.
Como realizar a adesão
Todo o processo de adesão foi estruturado para ser majoritariamente digital através do site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz AM). O contribuinte deve acessar o endereço www.sefaz.am.gov.br e clicar na aba específica do “Refis 2025” para seguir as orientações.
No entanto é fundamental prestar atenção à natureza do débito para saber se o atendimento poderá ser concluído de forma on-line ou se exigirá um deslocamento presencial para a capital ou agências do interior.
Caminhos para a regularização
Para débitos de ICMS e fundos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, o sistema permite o fechamento do acordo e o pagamento diretamente pelo portal da secretaria. Quando a dívida já está em cobrança pela PGE, o procedimento muda um pouco. No caso do IPVA, mesmo inscrito em dívida ativa, a regularização continua sendo on-line.
Já para os demais impostos inscritos, o contribuinte precisa se dirigir à sede da Procuradoria-Geral do Estado ou agendar um horário na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Edifício Ozias Monteiro, anexo à Sefaz.
Alívio para o caixa das empresas
A implementação deste Refis ocorre em um momento estratégico para a economia amazonense, permitindo que as indústrias limpem seus balanços e recuperem a certidão negativa de débitos. Isso abre portas para novos financiamentos e investimentos no estado, gerando um ciclo positivo de arrecadação e crescimento.
As agências da Sefaz no interior também estão preparadas para orientar os produtores e empresários locais, garantindo que o benefício da lei chegue a todos os cantos do Amazonas. O alerta final fica para o prazo das indústrias, que é curto e não possui previsão de prorrogação para este grupo específico.









