
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei 5.582 de 2025, apresentou seu parecer sobre o texto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. O projeto, conhecido como PL Antifacção, foi enviado ao Congresso pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Endurecimento das punições e novos crimes
O substitutivo apresentado pelo relator propõe um endurecimento nas punições e cria novos tipos penais para combater facções criminosas, milícias e grupos paramilitares:
- Penas mais severas: As penas de prisão poderão variar de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos em casos com agravantes, como ser líder de facção ou utilizar armas de uso restrito.
- Novos tipos penais: O texto define novas condutas criminosas, incluindo:
- Domínio territorial armado.
- Sabotagem de serviços públicos.
- Ataques a instituições financeiras, prisões e forças de segurança (ações conhecidas como “novo cangaço”).
- Equiparação funcional à Lei Antiterrorismo: As facções não serão classificadas como organizações terroristas, mas ficarão sujeitas às mesmas penas e efeitos jurídicos da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260 de 2016) quando praticarem atos de intimidação coletiva, ameaça à paz pública, sabotagem de serviços essenciais ou desafio à autoridade do Estado.
Execução penal e integração de segurança
O parecer também endurece as regras de execução penal e estabelece novos mecanismos de segurança:
- Progressão de regime: A progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de até 85% da pena.
- Cárcere de líderes: Líderes de facções deverão cumprir suas sentenças em presídios federais de segurança máxima, com restrições de comunicação e visitas.
- Punição a financiadores: O texto estabelece punições a empresas e instituições financeiras que financiem facções criminosas.
- Sistema Integrado: É criado o Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado e uma Força-Tarefa Nacional permanente. Esses órgãos, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, terão o objetivo de integrar as ações de segurança entre União, Estados e municípios.
O relator Guilherme Derrite reassumiu o mandato de deputado federal na quarta-feira (5 de novembro) após deixar o cargo de secretário da Segurança Pública de São Paulo para apresentar a proposta.










