
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, quer acelerar a regulamentação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o uso de armas por policiais durante abordagens. As portarias com as diretrizes devem ser enviadas já em janeiro.
O prazo de regulamentação da medida é de 90 dias. Ou seja, o governo tem 3 meses para detalhar como devem ser o procedimento seguidos pelos agentes. Porém, o ministro da Justiça já estava trabalhando nos detalhes antes mesmo do decreto ser assinado pelo presidente Lula.
Além disso, a ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio de Janeiro na 3ª feira (24.dez), que resultou numa jovem de 26 anos baleada na cabeça, deu força ao andamento do processo.
A medida, no entanto, enfrenta resistência de governadores como Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), Cláudio Castro (PL-RJ) e Ibaneis Rocha (MDB-DF).
O governador do Rio disse que levará o caso “imediatamente” ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já o do Distrito Federal afirmou que o decreto de Lula representa uma interferência do governo na autonomia dos Estados.
Caiado disse na 3ª feira (24.dez) que o decreto é “um presente de Natal” para o crime organizado. Afirmou, ainda, que a medida é uma forma de chantagem do governo.
“O decreto impõe aos Estados que, caso não sigam as diretrizes do governo do PT para a segurança pública, perderão acesso aos fundos de segurança e penitenciário. Trata-se de uma chantagem explícita contra os estados, que acaba favorecendo a criminalidade”, escreveu o governador de Goiás em publicação no X.
Os Estados não são obrigados a seguir as determinações do decreto. Porém, a medida condiciona os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a adequação das normas.
DECRETO
O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Eis a íntegra do decreto Nº 12.341 de 2024 (PDF – 193 kB).
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:
Armas de fogo
- Os armamentos devem ser utilizados como “medida de último recurso”. De acordo com o decreto, as forças de segurança pública não podem utilizar o equipamento em situações de pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite o bloqueio policial. O uso é autorizado em casos de risco ao profissional de segurança ou a outros.
Uso da força
- O decreto afirma que a força só poderá ser utilizada quando outros recursos de “menor intensidade” não forem suficientes.
- O texto dá diretrizes gerais e não especifica os níveis de força que podem ser utilizados pelas polícias. Por isso, o decreto deixa explícito que o Ministério da Justiça fará normas complementares para a execução das medidas do decreto.
- É responsabilidade do Ministério financiar ações, capacitações e desenvolver materiais de referência para a implementação do decreto.
Discriminação
- Uma das diretrizes a serem seguidas é que os profissionais de segurança pública não podem agir de forma discriminatória em relação a cor da pele, identidade de gênero e orientação sexual, por exemplo.











