
A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha, foi multada em R$ 14 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2025. O processo, que visava a contratação de uma empresa para fornecimento de internet, foi julgado durante a 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira, 9.
Segundo o relator, conselheiro Érico Desterro, o certame desrespeitou a Lei nº 14.133/2021 por não apresentar justificativa técnica para a escolha do formato presencial em vez do eletrônico, que deve ser a regra. Além disso, não houve registro audiovisual da sessão, o que é uma exigência legal para garantir transparência.
O conselheiro também apontou falhas na publicidade do processo no Portal da Transparência do município. A decisão unânime do TCE-AM considerou que o pregão presencial para um serviço essencial como a internet restringiu a competitividade, contrariando a legislação.
Outras denúncias
A gestão municipal também foi alvo de outra denúncia por supostas irregularidades, como:
- Falta de relatório de transição;
- Contratações sem licitação;
- Nepotismo;
- Falhas no Portal da Transparência.
A Corte de Contas julgou a denúncia parcialmente procedente, determinando que a prefeitura forneça todas as informações solicitadas pelo denunciante. As demais alegações foram consideradas improcedentes por falta de provas.
A prefeita tem um prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão. A próxima sessão do Tribunal está agendada para o dia 16 de setembro, a partir das 10h.
Por Pedro Sousa











