
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Amazonas a realizar a recuperação emergencial da Rodovia AM-364. A via, que está em estado avançado de degradação, é a única ligação terrestre do município de Manicoré com a capital Manaus, distante 390 km.
A ação foi motivada pelo Procedimento Administrativo 187.2024.000017, que apurou a situação precária da rodovia.
Situação crítica da rodovia
A AM-364, especialmente no trecho que se conecta à BR-174 e BR-319, apresenta condições de trafegabilidade extremamente perigosas, incluindo:
- Avançado estado de degradação e buracos.
- Pontes caídas e improvisadas.
- Grande incidência de alagamentos e poças devido à erosão.
- Falta de pavimentação, recapeamento, acostamento e sinalização
Argumento do Estado e a importância da via
O Estado do Amazonas, ao ser acionado, informou que a rodovia está em um local de difícil acesso e possui baixa usabilidade em comparação a outras rodovias estaduais, o que a teria “preterido ante as demais rodovias” a serem recuperadas.
Além disso, a Promotoria de Manicoré apurou que o Executivo estadual busca a devolução de parte da via para a União, alegando que um trecho de aproximadamente 84 km compartilha o mesmo traçado da BR-174.
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, titular da comarca, ressaltou a importância vital da rodovia para a população local:
“O ponto é que o trecho entre a BR-319 e o Ramal da Democracia (Manicoré) é de grande importância para o município, uma vez que se trata da única saída terrestre disponível para a população local, que é a principal afetada por essa injustificável omissão. Caso esse cenário seja solucionado, será de grande valor, principalmente nos momentos de grande estiagem na região.”
Pedidos de medidas de urgência do MPAM
O MPAM solicita à Justiça que determine ao Estado do Amazonas, no prazo de 60 dias, a adoção das seguintes medidas emergenciais para o trecho que liga a AM-364 à BR-319:
- Reparos Provisórios Imediatos: Realização de intervenções nos pontos críticos, como buracos, erosões, pontes danificadas e alagamentos.
- Instalação de Sinalização: Colocação de placas de advertência, limites de velocidade e sinalização de áreas de risco.
- Serviços de Limpeza e Drenagem: Execução para garantir a mínima trafegabilidade e segurança dos usuários.
- Cronograma de Obras: Apresentação de um plano para a recuperação integral da rodovia, com previsão de início e término das etapas.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o MPAM requer a fixação de multa diária no valor de R$ 20 mil, consolidada em R$ 8 milhões.
Contexto da omissão
A Promotoria de Manicoré destaca que, apesar de outras rodovias estaduais estarem recebendo obras de manutenção ou construção (AM-010, AM-352, AM-453, AM-070, entre outras), não houve sequer “movimentação para a inserção da AM-364 em estudos técnicos, sequer para vistorias ou visitas in loco.”
O promotor finaliza ressaltando que o procedimento administrativo para a solução do problema está em andamento há um ano, “sem que os órgãos competentes demonstrem efetividade.”
Por Lennon Costa