Emissão de Habite-se cresce 30% em Manaus e soma mais de 300 certidões até maio

Implurb registra aumento na emissão de Habite-se e amplia regularização de imóveis na capital - Foto: Maxwell Oliveira/ Implurb

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), licenciou 322.594,80 metros quadrados em Habite-se na capital nos primeiros cinco meses do ano, representando uma alta de 30%. Somente em maio, foram 55.886,43 metros quadrados licenciados pela autarquia. De janeiro a maio, foram emitidas 302 certidões de Habite-se, sendo 52 expedidas no mês passado, um aumento de 19% em relação ao mês anterior.

Durante a gestão do prefeito David Almeida, foram emitidas 3.121 certidões de Habite-se, licenciando mais de 4,1 milhões de metros quadrados em área, no período de janeiro de 2021 a maio de 2025.

Regularização e Habite-se

O serviço de regularização e Habite-se é utilizado para obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

“Estamos trabalhando com metas e indicadores de eficiência para seguirmos sempre avançando, reduzindo a burocracia e aumentando a celeridade, dentro da legislação, para atender às metas da gestão David Almeida, como a de ser uma das melhores cidades para se fazer negócios no Brasil. Buscamos a melhoria da qualidade de vida da população, o que se reflete em construções regularizadas e que atendem à segurança de seus moradores, proprietários e empreendedores”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Código de Obras

A certidão de Habite-se está prevista no artigo 33 da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.

O Habite-se é uma licença concedida pelo poder público municipal, atestando que determinada edificação foi construída de acordo com as exigências normativas municipais e tem a habitação autorizada do bem imóvel edificado.

A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção e combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

Regularização

O Habite-se é essencial para a regularização do bem edificado e registro junto ao cartório de imóveis. Ele é exigido por bancos e instituições financeiras para quem busca financiamento do seu imóvel.

O documento é imprescindível, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS, para averbação da construção perante o Registro Geral de Imóveis. Imóveis sem a certidão perdem valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura. O imóvel sem o documento também fica inviabilizado de ser doado ou incluído em herança.

Por Claudia do Valle/ Implurb

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