E o estado de emergência em favor do entendimento?

Por Nelson Azevedo (*) [email protected]

Até o último dia 13 de julho, quando foi aprovada a PEC Kamikaze, como a batizou o ministro da Economia, Paulo Guedes, ou das bondades, como foi narrada por seus apoiadores, o período Jair Bolsonaro à frente do Planalto, iniciado em 2019,  já se confirma como campeão das alterações constitucionais.

Contando as novas emendas, são 26. O 2º mandato com mais mudanças na Carta Magna foi de FHC, com 19 emendas constitucionais no intervalo de 1995 a 2002. E o que representa este movimento, além da insegurança jurídica que afasta os novos investimentos de expansão e do adensamento da economia? Valeria a pena avaliar danos e benefícios para o bem comum, afinal este é o sentido da Lei Maior.

De que emergência se trata?

Sem demonstrar claramente a que emergência se referiam, os articuladores da última e polêmica PEC utilizaram a figura jurídica de estado de emergência para criar a lei que contraria o texto constitucional onde está prevista a responsabilidade fiscal, ou seja, o controle da economia, e o combate das pedaladas, operações no Orçamento publico realizadas pelo Tesouro,  não-previstas na legislação e usadas para esconder desempenho adverso da gestão financeira do país. A tal emergência – uma situação antiga e constante na história do Brasil – foi a justificativa criada pelo Congresso para assegurar reeleição de seus proponentes. E isso a História não vai ignorar.

Quem saiu bem na foto?

As modificações constitucionais costumam apontar para o favorecimento de setores, assim como as mudanças do governo Dilma, outro recordista de emendas, buscavam enfrentar os embaraços de governabilidade – num período recessivo da economia – e riscos de impeachment que acabou ocorrendo sob a coordenação do mesmo grupo, autoproclamado Centrão, que impediu que fosse levado ao plenário quase duas centenas de proposta de afastamento do atual presidente. De toda essa volatilidade do estatuto jurídico do país, pôde-se inferir o motor de interesses setoriais. Oxalá fosse essa a motivação potente e suficiente para resguardar o interesse maior da população no aprimoramento constitucional.

Desemprego, vulnerabilidade e marginalidade

Mesmo padecendo de qualquer sentido a afirmação de que a ZFM é contrária à redução da cangalha fiscal – uma narrativa vazia de quem pretende desviar o crivo da opinião pública, o Decreto Presidencial 11.158, de 29.07.22,  DOU de 29.7.2022, em edição extra,  aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Os prejuízos aos investimentos, aos empregos e à competitividade da economia do Amazonas foram confirmados, com o favorecimentos de produtos similares importados. Há uma política de Estado que protege a ZFM. Se existe alguma distorção ou oportunismo escondido é preciso esclarecer ou denunciar. Jamais esvaziar sem demonstração de motivos.

O dano acontece no momento em que a economia ocidental busca atenuar a dependência de suprimentos dos fornecedores asiáticos. A medida vai gerar empregos na Ásia quando o desemprego, a fome, a carestia e a violência ameaçam a estabilidade social.

Sacolejos jurídicos

Como manter investimentos, planejar no curto, médio e longo prazo com essa frequência inaceitável de sacolejos jurídicos? A interlocução será sempre melhor que promover a distorção e o desentendimento. “Sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, [a medida] reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, disse o Alexandre de Moraes, relator da Adin impetrada pelo partido Solidariedade contra as medidas nocivas à ZFM.

Por que confundir o papel do IPI?

Se o propósito é impulsionar a indústria brasileira, a União dispõe de mais de uma centena de tributos federais para isso. A quem interessa o esvaziamento do Polo Industrial de Manaus nesse jogo balizado pelo critério franciscano do é dando vantagens que se recebe respaldo na conquista de votos? Como explicar que, num passe de mágicas, o penduricalho fiscal que a União criou há 30 anos para travar a indústria do Amazonas – o PPB, o Processo Produtivo Básico –  perca razão de ser só para desmobilizar as empresas do Polo Industrial de Manaus?

Call center na floresta

Substituir o Polo Industrial de Manaus pela implantação e concentração de Call-Center para todo o Brasil, agronegócio, criptomoeda florestal, ou pagamento de serviços ambientais – como sugerem alguns parlamentares que pensam resolver os problemas por decreto ou propostas de emenda constitucional – isso só pode vir de quem nada conhece de Brasil e da Amazônia, uma região que representa 2/3 do território nacional e onde residem quase 30 milhões de brasileiros.

Diálogo, construção e integração

Quem sabe faz a hora, dizia o poeta. Por que não apostar no estado emergencial do entendimento para combater a ignorância de alguns e a má vontade de quem não nos conhece e se recusa a nos ouvir antes de decidir o destino de nossos empreendimentos, emprego e esforços de diversificação da economia. Diálogo acima de tudo e integração construtiva em favor do Brasil.

(*) Nelson é economista, empresário e presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, Conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM.

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